Decreto municipal prorroga fase de transição até o dia 31 de maio

A partir de segunda (24), entra em vigor o decreto municipal de nº 18.737, assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município dessa sexta (21). O documento prorroga as medidas de restrição até 31/05, em conformidade com as regras estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo de combate ao coronavírus.

As atividades consideradas não essenciais continuam autorizadas a funcionar presencialmente, das 6h às 21h, com limitação de até 40% da capacidade de atendimento. Se encaixam neste perfil restaurantes e similares, academias, salões de beleza, barbearias, academias, clubes, centros culturais, shoppings, galerias e cinemas. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários, com uso de máscara e álcool em gel 70% e aferição de temperatura, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima