Credores na recuperação judicial

Frederico Alberto Blaauw

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou aditivo favorável a credores, em processo de recuperação judicial.

O juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo entendeu que empresa, em recuperação, deve compartilhar com seus credores os ganhos financeiros, obtidos durante o processo.

Por decisão do juízo de primeiro grau, poderiam os credores propor um aditivo, ao Plano de Recuperação, prevendo melhorias em relação ao que havia sido acordado, quando a devedora ainda enfrentava dificuldades.

O TJ SP considerou, ao revogar a decisão, que a proposta de renegociação não havia sido cogitada, nem pelos credores ou pela empresa recuperanda, mas foi sim iniciativa do juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperação de São Paulo.

O magistrado dessa 2ª Vara argumentou que “ganho extraordinário é de natureza sempre imprevisível, a justificar a melhora nos pagamentos, haja vista que, quando o plano de quitação foi aprovado, a empresa produzia 50 unidades por mês. Agora eram 70 unidades por dia”.

O TJ SP considerou que a mesma jurisprudência, adotada para os casos de agravamento da crise, permite à devedora apresentar um aditivo ao plano de pagamento, tenha-se em conta as novas condições econômicas mais favoráveis, hajam vista os ganhos extraordinários.

A reforma da Lei de Recuperação e Falência, aprovada pelo Congresso em novembro pp, prevê a possibilidade de os credores apresentarem o plano do que deverá ser pago pela empresa em recuperação. Isso será possível com a reforma da Lei de Recuperação e Falência;pela lei anterior, quando a assembléia de credores rejeitava o plano, a devedora pedia à falência. A nova Lei não trata da possibilidade de os credores apresentarem aditivo a plano já aprovado.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

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