Trânsito: Nova lei passa a valer nesta segunda-feira (12)

Entre as principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro,  estão aumento do limite de pontuação e extensão da validade da CNH – foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (12) entra em vigor a nova lei de trânsito. Quem acompanha o site e redes sociais do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) nota que há campanhas de orientação para os condutores. Pelo https://www.detran.sp.gov.br/ é possível ver uma série de conteúdos para tirar dúvidas sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que envolvem a documentação de habilitação, prazos do processo administrativo, obrigatoriedade de itens de segurança e novas sanções de infração.

Desde o último dia 1º, o Detran esclarece as novas regras para o transporte de crianças, como os tipos de acessório para cada faixa etária; sobre as mudanças para os motociclistas, como a tipificação da obrigatoriedade de uso da viseira. Para os ciclistas, há informações sobre sinalização noturna e situações em que o tráfego no bordo da pista é permitido.

Uma das principais alterações no CTB é sobre o limite de pontuação, que sobe de 20 para 40 em alguns casos. Essa mudança vai favorecer quem já tem 20 pontos atualmente e não cometeu nenhuma infração gravíssima. Nesse caso, a partir do dia 12, o novo limite do condutor subirá automaticamente para 40 pontos e ele não terá a habilitação suspensa.

Pontuação – A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Validade da CNH – O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Multas e descontos – Será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica. Os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Motociclistas – A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.

foto: Divulgação

Cadeirinha – É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Faróis – Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Ciclistas – Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.

Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Reclusão – Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta – Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. Mais informações: https://www.detran.sp.gov.br/

 

 

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