Bebel diz que Conselho pode deliberar sobre funcionamento das escolas

Bebel diz que é fundamental que os Conselhos de Escola discutam o assunto – Crédito: Divulgação

De acordo com a deputada estadual Professora Bebel (PT), o Conselho de Escola pode decidir sobre a abertura ou não das unidades escolares durante a pandemia, especialmente se a escola apresentar casos de Covid-19 e nas cidades em que os decretos municipais afirmem que não haverá atividade presencial nas escolas estaduais. Bebel, presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de Ensino), ressalta que o Conselho de Escola é um órgão deliberativo previsto no artigo 95 da Lei 444/85.

Em função do agravamento da pandemia do coronavírus no Estado de São Paulo, a Professora Bebel ressalta que “todo professor pode exigir que o diretor de escola convoque o Conselho para tratar desta pauta”. Porém, no caso de a solicitação já tenha sido feita e a direção não tenha convocado, o colegiado pode ser chamado por ao menos 1/3 dos seus membros.

“Caso a decisão seja pelo fechamento da escola e não seja respeitada, o professor deve buscar o jurídico de sua subsede, com a ata da reunião, para que as providências jurídicas necessárias sejam tomadas”, orienta.

Em suas páginas na rede social, a Professora Bebel, inclusive, coloca modelo de requerimento para convocação de diretor de escola para tratar desta pauta. “Diante do quadro de agravamento da pandemia, é fundamental que os Conselhos de Escola também discuta a manutenção das aulas presenciais, principalmente nas escolas que já tiveram casos de covid-19 envolvendo a comunidade escolar”, diz.

Dados da Apeoesp revelam que até o último domingo já foram contabilizados 2113 casos de covid em 973 escolas estaduais. Destes casos, 10 foram em Piracicaba e dois em São Pedro.

 

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