Uso da bicicleta por empregado

Frederico Alberto Blaauw 

 

Para escapar do trânsito e agilizar a ida e vinda ao trabalho, o uso de bicicleta, pelo trabalhador, pode tornar-se questão séria para o empregador.

Seja para ir e voltar do emprego ou para se deslocar simplesmente, aumenta o perigo de acidentes, elevando o risco de responsabilização e pagamento por parte dos empregadores.

O número de acidentes de trânsito, envolvendo bicicletas, também aumentou, tenha-se em conta os mais de 400 acidentes, com bicicletas, em 2018, o que denota crescimento elevado.

Se o trabalhador usa a bicicleta para ir ao trabalho e voltar para casa, na hipótese de acidente no percurso, se a bicicleta é fornecida pelo empregador, seu uso está, obviamente, ligado à relação de trabalho e o empregador responde.

Pode a empresa impedir o uso de bicicleta, devendo o trabalhador utilizar o transporte público tradicional, haja vista o risco, no horário de entrada e saída do trabalhador.

A reforma trabalhista excluiu da legislação as horas in itineri (deslocamento), mas não o acidente de trajeto. Em decorrência de acidente, no trajeto, se o funcionário ficar mais de 15 dias afastado, deve receber o auxílio acidentário e tem 12 meses de estabilidade, no emprego, a contar da alta médica, como indicam recentes decisões judiciais, enfocando a questão.

O uso obrigatório de capacete está agora mais difundido entre usuários de bicicleta. Ocorrendo acidente de trajeto, pela falta de uso do capacete, não há como responsabilizar o empregador, ainda tenha ocorrido no trajeto de ida e volta para a empresa, conforme decisões judiciais recentes.

Empresas e empregadores ficam em dúvida se proíbem ou não o uso de bicicletas e patinetes por trabalhadores, na ida e vinda ao trabalho, devendo se ter em conta que precisam os empregadores ser mais ativos, orientando sobre os riscos do uso de bicicletas e patinetes, no trajeto de ida e vinda ao trabalho, questão que tende a se agravar  pelo descumprimento das regras de trânsito e aumento dos riscos.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

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