Pandemia: União reabre parcelamentos especiais de tributos

Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de Covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com descontos nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais. Para o presidente do SinHoRes Piracicaba e Região, Arnaldo B Azzali Jr., esse novo pacote de ações do Governo vai ajudar no enfrentamento da grave crise econômica que atingiu o setor e ocasionou no fechamento de muitas empresas e na dispensa de milhares de trabalhadores que ficaram sem renda. A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. As pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

PARCELAMENTO 

Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.

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