Ainda tratamento precoce?

José Maria Teixeira

 

Sim. No início da pandemia provocada pelo coronavirus, Covid-19, doença altamente contagiosa e mortal, surgiu também a formula para combatê-la preventivamente. Trata-se do conjunto de três remédios: hidroxicloroquina, ivermicina e azitromicina denominados então tratamento precoce.

Ocorre que a Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), vinculada ao Ministério da Saúde, cônscia de sua função e em sintonia com OMS (Organização Mundial da Saúde), desautorizou a indicação desses remédios para  combater o coronavirus e afirmou mais que seu uso nesse sentido pode acarretar efeitos colaterais perigosos até mesmo o risco de vida. No mesmo sentido, manifestou-se a SBI (Sociedade Brasileira de Imunologia),  em parecer científico publicado pela revista Nature Reviews Immunology 2020.

Neste momento, quase um ano depois, três são os motivos que impõem nova abordagem  ao tratamento precoce.

Primeiro porque, apesar de toda pregação, orientação escrita, e falada sobre a inadequação do uso da hidrocloroquina ou seja a ineficácia demonstrada cientificamente do então “tratamento precoce”, há gente, de boa fé, sem melhor esclarecimento tomando cloroquina para tal. Faz-se necessário socorrê-las.

Segundo, há uma contra informação muito forte desorientando a população menos esclarecida. Melhor dizendo, há uma indicação muito forte para a aceitação e consumo da hidrocloroquina como remédio contra o coronavirus. Prova inconteste desta realidade é Manaus, capital do estado da Amazonas que como socorro ao desabastecimento de oxigênio naqueles hospitais recebe do ministério da saúde toneladas de cloroquina e nada de oxigênio. Assim, também em várias prefeituras do país, o “tratamento precoce” cloroquina está sendo colocado ao alcance da população com a ressalva de que pode ser indicado pelo médico. Ou seja: às favas todas as desautorizações embasadas cientificamente do uso de “hidrocloroquina” contra a Covid-19, emitidas pelos institutos de imunologia da mais alta consideração mundial como a SBI, a Anvisa e outros.

Esses promotores da cloroquina médicos, prefeitos  agentes públicos ou não devam ser advertidos  de que estão agindo contra a ciência o que hoje constitui crime. Portanto, devam ser denunciados e responsabilizados como tal.

O terceiro motivo. Este, o ovo da serpente e que serpente! Não se pode esquecer que o Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito, art. 1º da Constituição Federal tendo como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, sujeita de direitos e deveres. É neste âmbito que se levanta a questão da responsabilidade civil do agente público.

Agente público é toda e qualquer pessoa que, de qualquer forma e a qualquer título, exerce uma função pública, ou seja pratica atos imputáveis ao poder público tendo sido revestido de competência para tanto. A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Já imaginaram o número de mortes ocorridas, que estão ocorrendo e ainda ocorrerão por omissão, descaso e incúria dos senhores Jair Bolsonaro, presidente, e Eduardo Pazuelo, Ministro da Saúde?

Não há como negar que a pandemia provocaria muitas mortes. Mas não é menos certo que muitas e muitíssimas vidas seriam e serão poupadas se devidamente a pandemia enfrentada com medidas científicas especialmente a vacina. Porém, fora isso, assiste aos órfãos, órfãs, viúvas e viúvos, vítimas do descaso, da omissão e incúria dos agentes públicos o direito a reparação do dano do tratamento precoce, via justiça.

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José Maria Teixeira, professor

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