Carnaval: serviços públicos funcionam na terça-feira normalmente

O decreto de número Nº 18.606, de 1º de fevereiro, revogou o decreto 18.448/2020 e o ponto facultativos do dia 16/02, terça-feira, quando se comemora o Carnaval. Dessa forma, a Prefeitura funcionará normalmente, assim como todos os serviços públicos. Os únicos pontos facultativos mantidos, de acordo com o decreto, são os dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e de Ano Novo.

Confira abaixo como funciona a cidade nos dias 15 e 16/02:

Prefeitura de Piracicaba – Funciona normalmente nos dias 15, 16 e 17/02 (segunda, terça e quarta-feira)

Câmara de Vereadores – Funcionamento normal

Ipasp – Funcionará normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, sendo que o atendimento presencial ocorre das 9h às 15h.

Poupatempo Municipal – Aberto

Poupatempo Estadual – Funciona normalmente apenas com agendamentos

Bancos – Dias 15 e 16/02 (segunda e terça-feira) não haverá expediente. Dia 17/02 (quarta-feira), o funcionamento será das 12h às 15h

Transporte público – Funcionará seguindo os horários dos dias úteis

Loja TUPi – Estará aberta das 8h às 17h

Coleta de lixo domiciliar – Funciona normalmente nos dias estabelecidos para cada bairro/rua

Comércio – segunda, terça e quarta, das 10h às 18h

Saúde – Centro de Triagem do Coronavírus, ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Piracicamirim, funciona 24h; Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência à Atenção Básica e Unidades de Saúde da Família, fechadas; UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e COT (Central de Ortopedia e Traumatologia) funcionam 24h; SAMU atende normalmente pelo telefone 192

Varejões Municipais – às segundas-feiras não há varejão. Já no dia 16/02, funcionarão normalmente, sem nenhuma alteração. Jupiá – período da manhã, das 05 às 11 horas; São Jorge, São Francisco, Alvorada, Água Branca- período da tarde, das 14 às 19 horas

Mercado Municipal – aberto das 6 às 17h30

Pelotão Ambiental – 3426-1996 (24 horas)

Defesa Civil (199) – 24 horas

Polícia Militar (190) – 24 horas

Polícia Civil (197) – 24 horas

Guarda Civil (153) – 24 horas

 

 

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