Havia esperança no ar

José Renato Nalini

 

A partir da década de setenta do século XX, o Judiciário ganhou protagonismo global. O FMI e o Banco Mundial perceberam que os rumos da economia se vinculavam à imprevisibilidade das decisões judiciais e que o tema “segurança jurídica” emergia como um dos desafios planetários.

Iniciou-se uma campanha mundial para o aprimoramento do sistema Justiça, com o desencadear de inúmeras formatações de “Reforma do Judiciário”. No Brasil, o discurso dos “marajás”, a “caixa preta do Judiciário” e a urgência de outras alterações normativas, sobretudo na esfera do processo civil, deram o tom.

Uma das boas alternativas à preservação de um modelo estático e, de certa forma, superado de Justiça, foi a pregação da urgência na criação e consolidação das “Escolas de Juízes”. Destacaram-se alguns brasileiros nessa cruzada, como os Desembargadores Cristóvão Daiello, do Rio Grande do Sul, Cláudio Vianna Lima, do Rio de Janeiro e Edésio Fernandes, de Minas Gerais.

Nada suplantou, contudo, o entusiasmo e fervor epopeico de Sálvio de Figueiredo Teixeira, mineiro de Salinas e predestinado a exercer liderança em todos os espaços que ocupou com garra e reconhecido êxito.

Havia Escolas da Magistratura em vários Estados-membros da República, assim como nas unidades federadas já mencionadas. São Paulo hesitava em criar a sua, pois a discussão encetada no âmbito do Pleno do Tribunal de Justiça não obtinha consenso. Prevalecia a tese de que “educação é assunto do MEC, não do Tribunal”.

Foi graças ao desvelo e destemor de Nereu César de Moraes e Aniceto Lopes Aliende que se criou a Escola Paulista da Magistratura, no ano de 1988, coincidindo com o advento da “Constituição Cidadã”.

Só que São Paulo queria ainda mais. Obteve da Assembleia Legislativa uma lei que tornava o estágio na Escola da Magistratura etapa obrigatória dos vetustos e superados concursos de ingresso. Durante seis meses, os candidatos aprovados nas provas iniciais permaneceriam à disposição da EPM, para se familiarizar com uma função que reclama muito mais do que decorar textos de legislação, doutrina e jurisprudência.

A clarividência desses dois eminentes magistrados paulistas percebeu que juiz deveria ser um indivíduo compassivo, sensível, humano, capaz de apreender as angústias de quem se vê obrigado a submeter sua vida, sua família, seu patrimônio, sua liberdade e seu futuro a um Judiciário integrado por outros seres humanos.

A ideia era singela: durante os seis meses, a EPM treinaria os candidatos para o exercício da jurisdição e, simultaneamente, haveria condições de detectar entraves insuperáveis para o desempenho da Magistratura. Algo que até agora não se resolveu.

Só que os obstáculos surgiram dentro da própria Comissão de Concurso. Distanciou-se da experiência, não a acompanhou e, nos exames orais, ouvia-se questionamento como: “O candidato passou por um curso de bacharelado de cinco anos, depois fez um ano e meio de Cursinho de preparação à Magistratura e mais seis meses na EPM. Ninguém disse ao senhor que …”. E vinha aquela pergunta de algibeira, não incomum na mesmice dos certames que só aferem a capacidade mnemônica.

Pois a ideia pioneira em solo bandeirante, que poderia espraiar-se pelo Brasil, foi abortada. E voltou-se ao velho esquema, que permanece até hoje. O Rio Grande do Sul, sempre à frente de seu tempo, como é próprio da gente de fronteira, assimilou-a e a adaptou para a realidade gaúcha.

Uma lástima que a falta de visão tenha feito São Paulo retroceder. O resultado é o que se verifica em tantos episódios que evidenciam a fragilidade do sistema de recrutamento de juízes, o que é válido também para as demais carreiras jurídicas: Promotoria, Defensoria, Procuradoria, Delegacia de Polícia, delegações extrajudiciais, etc.

É, na verdade, o reflexo do abandono das competências socioemocionais no ensino fundamental e médio, que desconsidera habilidades muito mais importantes do que armazenar na memória informações e dados imediatamente obteníveis em sites de busca, muito mais eficientes do que a mente humana para arquivar tais registros.

Oportunidade perdida, que fez fenecer, antes de produzir os esperados e sonhados efeitos, uma excelente iniciativa. Quando será que o Judiciário se compenetrará de que os concursos de ingresso precisam de profunda alteração, assim como a vida sofreu mutações advindas da irreversível realidade da Quarta Revolução Industrial?

Não se vislumbra perspectiva de mudança, o que explica alguns lamentáveis episódios que comprometem a credibilidade que o povo deve devotar ao seu sistema Justiça. Mas é bom recuperar tais testemunhos para a História. Já houve tempos, neste Brasil, em que havia esperança no ar, de uma adequada reforma estrutural no sistema Justiça e, principalmente, no Poder Judiciário, sempre na alça de mira da sociedade brasileira.

 

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José Renato Nalini, reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove, presidente da Academia Paulista de Letras (APL); foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

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