Antonio Lara
Fosse pelo desempenho da dupla “Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia”, enquanto presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, bem que fizeram por merecer suas reeleições, entretanto, no meio do caminho havia uma pedra, no caso, o artigo 57 parágrafo 4º da nossa constituição, motivo o bastante impedir suas reeleições. Que ambos sairão maiores e mais respeitados, sobretudo, pelos bons exemplos que deixaram, não resta à menor duvida.
Dos seus sucessores bastam que sejam capazes de honrar as elevadíssimas funções que passarão a exercer, até porque, a dupla que se despede foi capaz de diminuir, e muito, o desprestigio das Casas parlamentares que vieram presidir. Interromper esta caminhada, jamais.
Quanto à decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, nada a contestar, até porque, não foi desta vez que a opção de poder errar por último que acabou prevalecendo. Digo opção porque, errar não constituiu num direito, menos ainda, partindo do seleto grupo que tem como dever fundamental garantir a prevalência de cada um dos nossos dispositivos legais, em particular, os constantes na nossa constituição.
Uma coisa é certa: o próximo biênio será por demais desafiador, não apenas para os integrantes do nosso poder judiciário, sim e também, para os demais poderes, o executivo e legislativo, até porque, aos problemas não resolvidos ao longo das últimas décadas, os estragos deixados pela Covid-19 serão de dificílimas superações.
Em agindo com independência e harmonia, conforme determina o artigo 2º da nossa constituição, os nossos três poderes em muito poderão contribuir para a travessia do próximo biênio, do contrário, as nossas crises tenderão a se afundar, sobretudo, em havendo a antecipação da disputa de 2022.
De antemão, o enfrentamento da Covid-19, se sobressai, e para enfrenta-la, só e somente só a ciência poderia evitar que o mundo, e em particular, o nosso país, continue contabilizando cadáveres. Portanto, jamais poderemos politizar um vírus que nada tema ver com nenhuma ideologia, que não respeita raças, religiões e nem fronteiras.
Como mais de 100 vacinas, estão sendo desenvolvidas e pelos mais avançados centros científicos do mundo e quatro delas já de revelaram eficazes, resta-nos tão somente adquiri-las e consoante um cuidadoso planejamento começarmos uma vacinação em massa da nossa população.
Se chamado a arbitrar alguns conflitos que possa surgir a respeito da vacinação que o STF faça cumprir o que diz o artigo 196 da nossa constituição: ”a saúde é um direito de todos e dever do Estado”.
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Antonio Lara, articulista, [email protected]