Eleições 2020: especialistas afirmam que adiamento foi positivo

Fábio Dionísio, em Piracicaba, está entre os mais destacados especialistas em Direito Eleitoral – Crédito: Davi Negri

O ano de 2020 está sendo atípico. A pandemia do novo coronavírus mudou hábitos: usar máscara tornou-se indispensável e passar álcool em gel nas mãos, inúmeras vezes ao dia, já faz parte da nossa rotina. A quarentena, imposta pela Covid-19, distanciou as pessoas e, no auge dos casos no Brasil, o Congresso Nacional precisou tomar uma decisão em relação às eleições municipais: aprovou a proposta que deu origem à emenda constitucional 107/2020, mudando a data das eleições municipais: a votação em primeiro turno, que já deveria ter acontecido no dia 4 de outubro, passou para 15 de novembro e, onde houver segundo turno, ele acontecerá em 29 de novembro.
O adiamento foi inevitável e necessário, de acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba, Fábio Dionísio, que também é diretor do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Ele comentou sobre a alteração no calendário eleitoral e reforçou que essas datas se aplicam somente a este ano.
“Esse adiamento foi uma preocupação das autoridades e, para isso, foi feita uma alteração na Constituição Federal, atendendo aos estudos, às análises do Tribunal Superior Eleitoral. Do meu ponto de vista, foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, diante da pandemia que o país todo enfrenta. Foi uma emenda constitucional para ser aplicada somente nas eleições deste ano”, afirmou.
Não foi apenas a data da votação que mudou: o horário para ir às urnas foi ampliado. As seções eleitorais serão abertas para os eleitores uma hora antes, às 7h, e, até as 10h, a preferência de votação é para os idosos, um dos principais grupos de risco para o novo coronavírus.
Outros prazos também foram afetados. Dia 27 de outubro é o último para a divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do fundo partidário, do fundo especial de financiamento de campanha e de outras fontes, bem como os gastos realizados.
O encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos terá que ser feito até 15 de dezembro. Já o dia 18 de dezembro é o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas devido à pandemia.
O dia 1º de janeiro de 2021 é a única data que não mudou: nesse dia, ocorrerá a posse dos prefeitos e vereadores eleitos.
Em 12 de fevereiro encerra-se o prazo para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos, enquanto o dia 1º de março de 2021 é a data-limite para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
Para o jornalista e consultor político Gustavo Fleury, a alteração no calendário eleitoral foi positiva e não deve causar prejuízo aos candidatos. “Toda mudança, a princípio, não é bem-vinda, mas para quem já estava fazendo uma boa pré-campanha eu não vejo prejuízo. Ao invés de 45 dias de campanha, com a mudança os candidatos terão 50 dias. Ter mais tempo pra se organizar, tanto aqueles candidatos que estão no poder ou não, é sempre melhor”, finalizou. (Esta reportagem integra o projeto “Parlamento Aberto Nas Urnas”, com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima