Alesp: proposta de nome e gênero gratuitos para pessoas trans

A deputada Professora Bebel é uma das autoras do projeto que tramita na Alesp – Crédito: Divulgação

Garantir o direito que o transgênero (travestis, mulheres transexuais, homens trans e intersexo) tenham o direito à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, de forma gratuita, por ocasião da averbação de tal condição à margem do assento de nascimento. Esta proposta está contida no Projeto de Lei 742, de 2019, de autoria das deputadas Professora Bebel, Mônica da bancada ativista (Psol), Teonilio Barba, Beth Sahão, Luiz Fernando Ferreira, Enio Tatto, Dr. Jorge do Carmo, José Américo, Paulo Fiorilo e Márcia Lia, todos do PT, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo.
“Se uma pessoa cisgênero tem seu registro de nascimento e gênero gratuitos, por que uma pessoa trans não pode? Por isso criamos esse projeto no ano passado! Agora a luta é pela aprovação!”, diz Bebel.
No projeto, os deputados estabelecem que a compensação pelo ato gratuito será suprida pelo fundo de compensação por atos gratuitos que consta na Lei Estadual nº 11.331, de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000 e que as despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devendo ser regulamentado no prazo de 90 dias após sua aprovação.
Na justificativa, os parlamentares ressaltam ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2018, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, para autorizar a alteração do registro civil de pessoa transgênero, diretamente pela via administrativa, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O STF aplicou ao recurso o entendimento fixado anteriormente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, sobre o mesmo tema.
O texto aprovado pelo STF estabelece que o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Também determina que essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”, sendo que nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Estabeleceu ainda que efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Bebel diz que apesar do grande avanço conquistado no Poder Judiciário no sentido de que o transgênero possa alterar seu prenome e sua classificação de gênero no registro civil, infelizmente, na prática, tal situação é obstaculizada em função dos valores que hoje é cobrado pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais no âmbito do Estado de São Paulo, sendo que o fator econômico é impeditivo da garantia conquistada. “Desta forma, o projeto busca permitir que a averbação da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, a ser realizada perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais no âmbito do Estado de São Paulo sejam gratuitos, sem a cobrança de nenhuma taxa.

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