Vereador pode legislar sobre segurança pública?

Marco Ferreira

 

O artigo 144 da Constituição Federal diz que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Mas, o vereador representa o Estado?

O artigo 30 da CF diz que o município deve legislar sobre assuntos de interesse local. Então, precisamos encontrar quais são os interesses locais da segurança pública.

A segurança pública não se resume ao patrulhamento, às prisões, às atividades privativas das polícias.

A prevenção dos crimes é a parte mais importante do conceito de segurança pública, e esta prevenção pode ser feita através de diversas ações vinculadas inclusive a outras pastas, diferentes da segurança.

Uma praça mal iluminada pode ser um local usado para consumo de entorpecentes, por exemplo.

Uma construção ou uma casa abandonada podem ser utilizadas como esconderijos de criminosos. Um animal solto pode ser um potencial perigo para os transeuntes.

Uma rua escura pode trazer sensação de insegurança para pessoas que precisem transitar por ali;Cercanias de escolas podem ser ideais para comércio de bebidas e entorpecentes, seduzindo crianças e adolescentes.

Há uma grande soma de situações em que o poder público municipal pode atuar em sintonia com o Estado e União na prevenção aos crimes e segurança dos cidadãos.

Lâmpadas quebradas em uma praça podem ser consertadas, ruas mal iluminadas podem ser submetidas a reorganização urbana, edificações vazias podem ser regulamentadas para evitar o uso inadequado, leis municipais de tutela e cuidados com animais podem evitar incidentes, praças, ruas e avenidas podem ser melhor iluminadas, sinalizadas e monitoradas para dar maior segurança aos transeuntes.

Tudo isso se trata de competências municipais.

Além disso, o vereador pode e deve fiscalizar os convênios municipais com empresas de vigilância e monitoramento, sinalização e iluminação, pois tudo isso faz parte da segurança pública.

As competências municipais não se limitam a dar nomes a ruas ou conceder comendas e moções de aplausos, títulos honoríficos ou de reconhecimento meritório de outros.

A segurança pública dos munícipes está intimamente ligada ao exercício do poder legislativo e cada vereador deve ter consciência da necessidade fundamental de conhecer os mecanismos de prevenção e cuidados com a população.

O cidadão protegido é o cidadão seguro.

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Marco Ferreira, jornalista e consultor em Segurança Pública.

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