Profissão: historiador

José Renato Nalini

 

Finalmente, uma boa notícia! A Lei 14.038, de 17.8.2020, regulamenta a profissão de historiador. Acredito seja significativo gesto para prestigiar quem se devota ao estudo da História, cujo aprendizado incessante é roteiro seguro para perseguir a perfectibilidade. Aprende-se com a História. A não repetir erros, a procurar caminhos seguros. Mais do que isso, a História é a fórmula de encadeamento das experiências humanas e de preservar o respeito devido aos antepassados.

Natural anseio humano é reconstituir o trajeto dos que nos antecederam e aos quais somos tributários de reconhecimento. Quem não venera os pósteros sente-se um elo desvinculado, sem parâmetros ou referências. Por isso, bem vindo o ordenamento regulatório.

Além de consolidar a profissão de historiador, o diploma estabelece os requisitos para o exercício dessa atividade profissional e institui o registro em órgão competente. Explicita, como não podia deixar de ser, à luz da Constituição, a liberdade para o exercício da profissão historiador, atendidas as qualificações e exigências estabelecidas na lei.

Tal exercício é facultado aos portadores de diploma de curso superior em História, seja por instituição regular de ensino no Brasil ou no exterior. Neste caso, após revalidação nacional. Também aos portadores do título de Mestrado ou Doutorado em História, aos portadores de iguais títulos, em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Os profissionais diplomados em outras áreas, desde que tenham exercido por cinco anos a atividade de Historiador também são credenciados como profissionais historiadores.

As atribuições de historiador incluem o magistério da disciplina em estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que atendida a LDB – Lei de Diretrizes e Bases, n.9.394, de 20.12.2996, quanto à obrigatoriedade de licenciatura. A eles também incumbe a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre História. Mais ainda, planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica, assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica.

Ao historiador compete a atividade de assessoramento quanto à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação, a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos. Quando se tratar de provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional. Todas as entidades que prestam serviços em História deverão manter, em seu quadro de serviços ou em regime de contrato de trabalho para prestação de serviço, historiadores legalmente habilitados.

Por fim, o exercício da profissão de historiador reclama prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Regulamentar a profissão de historiador é um avanço, embora seja previsível o advento de uma discussão análoga à que envolveu a profissão de jornalista há algumas décadas.

Nem todos os historiadores, assim considerados os autores de livros de História, passaram por uma Faculdade de História. Há consagrados literatos que ofertaram ao público obras aplaudidas por reconhecida fidelidade e consistência, mas que nunca se submeteram a um vestibular de História.

Quando se discutiu a profissão de jornalista, enfrentou-se questão semelhante. Aprendia-se a ser jornalista dentro do jornal. Quantos jovens, às vezes até crianças, quando se cultivava o brocardo “trabalho de criança é pouco, quem despreza é louco”, começaram limpando as oficinas, cuidando das caixas com os tipos em chumbo, depois fazendo revisão, rascunhando notícias e acabavam como redatores-chefes.

À época, polemizava-se a respeito da obrigatoriedade de um curso de jornalismo, submeter-se a uma Faculdade de Comunicação, para a obtenção de um diploma que nem sempre correspondia à vocação do seu portador.

A solução foi abrir oportunidade para que os jornalistas que exerciam a atividade em caráter profissional pudessem obter registro junto às repartições do Ministério do Trabalho. Esse registro, anotado na Carteira Profissional, foi o que permitiu que inúmeros excelentes profissionais não fossem arremessados ao desemprego, enquanto o Brasil se adaptava à exigência de diploma de nível superior para jornalistas.

Talvez o tratamento mais adequado para a presente situação fosse aj possibilidade desse registro. O fato de haver cursado uma Faculdade de História não faz um historiador. Para isso, é preciso talento de pesquisa, paciência para ir às fontes, uma enorme paixão pelo passado, já que a história é retrospecto do que já foi. Não se faz história para o futuro.

De qualquer forma, para um Brasil tão desmemoriado e tão esquecido de suas melhores figuras, ávido por cultuar o detentor de poder, enquanto no exercício da autoridade, é um passo alvissareiro reconhecer a profissão de historiador. Prognóstico de novos tempos? Oxalá seja verdade.

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José Renato Nalini, reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove, presidente da Academia Paulista de Letras (APL); foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

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