A Defensoria Pública de São Paulo obteve no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) a concessão de efeito suspensivo contra sentença que ordenava a reintegração de posse em uma localidade conhecida como Comunidade Vitória, em Piracicaba. A decisão beneficia cerca de 200 famílias.
Em primeira instância, havia sido confirmada na sentença uma liminar que concedia a ordem de remoção das famílias, motivo pelo qual a Defensoria Pública recorreu à Corte estadual, pleiteando efeito suspensivo à sentença. “A remoção exige o cumprimento de requisitos prévios e preparatórios para que seja considerada legítima. Isso porque as pessoas que ocupam o imóvel sub judice o fazem em razão da total ausência de alternativa habitacional e de acesso à terra. Portanto, indubitável que o cerne do litígio envolve os direitos à moradia, à terra e à vida digna. Nesse sentido, o cumprimento do mandado deve obedecer a determinados princípios, de modo a evitar a vulneração da dignidade daqueles cidadãos que serão atingidos pela desocupação compulsória”, pontuou no pedido a defensora pública Carolina Romani Brancalion.
Entre as razões apresentadas pela defensora estão os efeitos da pandemia do novo coronavírus. “Segundo as orientações sanitárias, recomendou-se às pessoas que permaneçam em suas casas, como estratégia para evitar a propagação célere do novo coronavírus, de modo a não comprometer a capacidade de absorção da demanda pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com algum grau de flexibilização para a retomada de atividades laborais, comerciais e até de lazer, essa orientação sanitária ainda se mantém, conforme o plano desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo (Plano SP)”, aludiu.
O cumprimento de ordens remocionistas privarão as pessoas vulneráveis do abrigo necessário neste momento. Diante da ausência de uma alternativa habitacional definitiva, os ocupantes removidos, naturalmente, procurarão acolhida em casas de parentes e amigos, adensando, ainda mais, estas coabitações – impedindo, ante a escassez de cômodos, a separação de pessoas infectadas como forma de não contaminar o restante do núcleo familiar ou de apoio”, complementou Carolina.
A Defensoria mencionou diversas decisões que vêm sendo proferidas neste sentido, além de diretrizes de órgãos nacionais e internacionais de saúde e de direitos humanos, como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMS (Organização Mundial da Saúde). O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria também atuou no caso.
Em decisão monocrática, o desembargador Melo Colombi, da 14ª Câmara de Direito Privado, acolheu os argumentos da Defensoria e suspendeu os efeitos da sentença anterior que autorizava a remoção. “Em vista da situação em que se inseriu o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse (pandemia de coronavírus) e atendendo às ponderações da Defensoria Pública, concedo o efeito suspensivo provisoriamente até que a situação causada pela pandemia seja refeita (levantamento do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Estadual ou Municipal)”, decidiu o magistrado.
TJ-SP veta reintegração de posse da Comunidade Vitória na pandemia
2 de setembro de 2020