TJSP cumpre decisão do STF sobre Termo Circunstanciado de Ocorrência

O portal de notícias Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) noticiou ontem (19), que o corregedor-geral da Justiça do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Ricardo Anafe, decidiu no último dia 14, que a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pode ser feita por um juiz de direito. Entrevistada, a presidente do Sindicato dos Delegados, Raquel Gallinati, comemorou a decisão afirmando que “a Constituição determina que o delegado de Polícia é autoridade competente para o registro da ocorrência, garantindo o correto andamento do inquérito”.
Na ocasião, os delegados ingressaram com ação contra o Poder Judiciário tentando impedir um juiz de conhecer diretamente, sem passar pelos delegados, a infração penal praticada por usuário de entorpecente. Os delegados foram derrotados no STF (Supremo Tribunal Federal). Em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o Adepol-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.
“A interpretação restritiva que o recorrente (Associação dos Delegados de Polícia) quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policiais civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares –, cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais”, escreveu o relator.
O corregedor da Justiça do Estado de São Paulo afirmou, interpretando a decisão do STF, “que na falta de juiz, a autoridade policial pode lavrar o termo circunstanciado” e devido à falta de juízes nas comarcas, e “tendo em vista que todo o procedimento está no sistema eletrônico, nada há que ser alterado em decorrência da decisão”.

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