O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar a ação civil pública movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) em conjunto com a AFUSE, APASE, CPP e UDEMO, que questiona a aplicação da Lei Complementar federal 173 sobre a contagem de tempo para aquisição de quinquênios e sexta-parte pelos servidores públicos estaduais, além de não permitir o gozo da licença prêmio em pecúnia. O Tribunal acatou o pedido das entidades e concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 173/2020, de âmbito federal, e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
A ida à Justiça, conforme a presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), visou unicamente resguardar direitos dos professores da rede estadual de ensino e demais servidores estaduais. Isso porque a Lei Complementar 173/2020 acrescentou dispositivos à lei de responsabilidade fiscal, que impedem a contagem de tempo para adicionais e sexta parte até 31/12/2021, além de impedir a licença prêmio em pecúnia.
A deputada Professora Bebel explica que a ação movida pelas entidades contesta a aplicação deste dispositivo em São Paulo, “porque afronta o direito dos servidores públicos previstos na Constituição do Estado de São Paulo e em legislação estadual específica, o que não pode ser afrontado por legislação federal”.
Apeoesp: Tribunal de Justiça mantém direitos dos servidores
15 de agosto de 2020