Pandemia: decreto de Barjas libera abertura de templos

O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.386 que estende às igrejas, templos e afins as regras de flexibilização anunciadas no Plano São Paulo de combate ao coronavírus, que colocou Piracicaba na fase 3 (Amarela) na semana passada. Para reabrirem, esses estabelecimentos terão que seguir um protocolo sanitário e outras regras específicas. O decreto passa a valer a partir de segunda (17). Íntegra do decreto nesta página
As igrejas, templos religiosos e afins que desejarem retornar as suas atividades, deverão seguir as condições de novos padrões de distanciamento e capacidade máxima com adoção de medidas rígidas de higienização.
Uma das condições importantes será a capacidade permitida de pessoas no prédio, que será de 30% no máximo, limitado a 200 pessoas quando o espaço permitir maior número. Os lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 2 metros entre eles.
Todas as pessoas devem usar máscara de proteção e higienizar as mãos com álcool em gel a 70% ou outras medidas antissépticas ou sanitizantes. Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se se adotarem as precauções quanto à manipulação e higienização.
Os espaços também devem ser higienizados e desinfectados com maior frequência e mantidos abertos e sempre ventilados, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar. O estabelecimento também deve disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, após cada missa e culto.
Os bebedouros e catracas devem ser desativados e um pano úmido com produto específico (água sanitária/cloro) deve ser mantido no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída das igrejas e templos religiosos.
As igrejas e templos têm de manter afixado o Termo de Responsabilidade disponibilizado com o decreto, assinado pelo padre, pastor ou dirigente responsável, se comprometendo a cumprir todas as normas estabelecidas pelo decreto.
As autorizações de funcionamento com restrições previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Parques serão reabertos a partir de segunda, 17

A partir da segunda-feira (17), o Parque da Rua do Porto, o Parque do Piracicamirim, o Parque do Engenho Central, o Parque da Paulista e o elevador da Ponte Irmãos Rebouças serão reabertos com restrições de funcionamento. O protocolo para a reabertura dos cinco locais foi estabelecido pelo Decreto Municipal Nº 18.387, de 13 de agosto de 2020.
O novo decreto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município e posteriormente assinado pelo prefeito Barjas Negri, levando em consideração: 1) a 10ª Atualização do Plano São Paulo, por meio da qual o Governo do Estado de São Paulo avançou Piracicaba para o enquadramento na Fase 3 (amarela), que autoriza abertura, com restrições, de negócios não essenciais; 2) a consequente edição do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas no Município de Piracicaba – Etapa 2 (Decreto Nº 18.379).
O anexo único do Decreto estabelece algumas normas/diretrizes que devem ser cumpridas a partir de segunda (17). Entre elas estão: o uso obrigatório de máscaras em tempo integral; observar o distanciamento social de 2 metros; a necessidade de orientação aos frequentadores dos parques quanto às regras do protocolo; controle de acesso e a determinação da capacidade máxima conforme orientações das autoridades de saúde; a intensificação de limpeza de banheiros e a desinfecção de áreas de maior fluxo; a proibição de utilização de parquinhos infantis, academias, equipamentos de ginástica, campos e quadras esportivas; não permissão para o uso de bebedouros públicos; posicionar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para funcionários e usuários, e outras regras.
Os quatro parques públicos da cidade e o elevador panorâmico terão horários extraordinários de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h.

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