Pandemia: Bebel propõe auxílio extraordinário a professores que estão sem salários

A deputada estadual Professora Bebel (PT) quer que o governo estadual garanta auxílio extraordinário aos professores eventuais em função de estarem sem qualquer tipo de remuneração desde o início da pandemia e inclusive não tem direito ao auxílio do governo federal, uma vez que eles têm um contrato com o Estado, que caracteriza para a União um vínculo. A proposta está contida no projeto de lei 287, deste ano, de sua autoria, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo desde o dia 24 de abril, e que se aprovado garantirá a cada professor um auxílio mensal de R$ 1.550,99.
Para a deputada Professora Bebel, que também é presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), e que conhece muito bem a realidade da sua categoria, “é uma injustiça sem tamanho e uma ação desumana o que o governador do Estado, João Doria, vem fazendo com nossos professores temporários, que estão sem receber nem um real desde o começo da quarentena. Como sobreviver dessa forma? Como sustentar suas famílias?”, questiona a parlamentar.
A proposta da Professora Bebel é de que durante todo o período em que perdurar a situação de insegurança sanitária e de saúde em virtude da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, fica o Estado de São Paulo autorizado a destinar a quantia de R$ 1.550,99 aos servidores públicos admitidos para prestação de serviços eventuais, nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, ou nos termos da Lei Complementar nº 500, de 13 de novembro de 1974, e aos professores admitidos nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, e que estejam com seus contratos suspensos, a título de “auxílio extraordinário”.
Na justificativa da propositura, a deputada diz que é de conhecimento público que neste momento em que pandemia tomou conta de nosso país, e medidas sanitárias adequadas foram tomadas,mas diz que ainda há o que ser feito, uma vez que no caso dos professores eventuais, sejam eles os da categoria “V” como os da categoria “S”, além dos professores contratados nos termos da LC 1093/2009 (categoria “O”), mas que estão com seus contratos suspensos, uma vez que estão sem receber qualquer quantia a título de vencimentos. “Os professores eventuais só recebem se lecionarem, e os que estão com contrato suspenso em virtude de não terem tido aulas atribuídas para si, da mesma forma, também estão sem vencimentos. Por isso, proponho um auxílio extraordinário corresponde aos vencimentos dos professores que lecionam sob a Jornada Inicial de Trabalho Docente em início de carreira, que, como se sabe, atingem R$ 1.550,99 por um total de 24 aulas semanais”, ressalta.

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