José Renato Nalini
A inesperada paralisação do mundo provocou setores em regra resistentes ao enfrentamento da inércia. O universo jurídico está se reinventando. Recordo-me da reação de não poucos, quando investimos na informatização daquele que foi o melhor Tribunal Criminal do planeta, o saudoso TACRIM. Houve explícita hostilidade à utilização do computador. Hoje, não fora isso e o Judiciário estaria imobilizado.
A implementação do projeto 100% digital no Tribunal de Justiça já encontrou mentes esclarecidas e uma juventude – não necessariamente cronológica – afinada com o advento das modernas tecnologias. Isso permite que a produtividade do maior Tribunal do mundo continue e até aumente.
Hão de cessar as desconfianças em relação à audiência virtual, projeto que não conseguiu empolgar a todos, mas que é hoje inevitável. Chega de deslocamentos perigosos e dispendiosos. Tempo precioso que precisa ser bem aproveitado, até porque é insuscetível de estocagem. Os minutos, as horas, os dias e as semanas fluem. De forma implacável.
Alguns sinais de inventividade são promissores. O CNJ atua a estimular a utilização do instrumento virtual. Instiga as Corregedorias locais a também trilharem idêntica direção. E com aprimoramentos, como é o caso da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Duas atuantes entidades de classe das delegações extrajudiciais celebraram saudável convênio. A ARPEN congrega os registros civis da pessoa natural. A mais democrática das atuações confiadas aos antigos cartórios, porque toda criatura da espécie nasce, muitas delas se casam e, inevitavelmente, chegam ao termo da existência. Todos precisam dos assentos lavrados pelo Registro Civil.
A ARISP é a entidade associativa dos registradores de imóveis, aqueles que garantem o direito fundamental de primeiríssima dimensão, a propriedade imóvel. São as muralhas contemporâneas, na metáfora medieval. Alguém só está seguro de que sua propriedade não será esbulhada se ela estiver sob a tutela do Registro de Imóveis.
Ambas as associações firmaram convênio para vigorar durante o confinamento. Ele autoriza que os documentos necessários à garantia imobiliária, sejam transmitidos por via eletrônica de qualquer Registro Civil.
É óbvia a capilaridade dos Registros Civis das Pessoas Naturais. Testemunhei, durante a Corregedoria Geral da Justiça do Estado, no biênio 2012-2013, que distritos em que o Estado era absolutamente ausente, contavam com a devoção do registrador civil. Qualquer interessado na blindagem registral imobiliária pode estar distanciado da sede do RI competente. Mas terá à sua disposição o Registro Civil das Pessoas Naturais.
A providência permitirá a utilização desse instrumento garantidor do direito de propriedade ao cidadão que teria dificuldade de locomoção até à sede da circunscrição imobiliária.
Passo importante, aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Mair Anafe, magistrado há muito conhecedor da realidade cartorária paulista. Não é demasia reiterar que a mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 foi converter os antigos cartórios, praticamente hereditários e considerados benesses do governante a seus preferidos, em delegações confiadas à severa fiscalização do Poder Judiciário.
Os delegatários são concursados, encarregam-se de função estatal de relevância extrema e o Governo não investe um centavo na atividade, exercida em caráter privado pelo titular. Ao contrário, leva considerável percentual dos emolumentos – remuneração que o usuário destina ao serviço. Essa tática permitiu que o setor avançasse anos luz, mesmo à frente do sistema Justiça estatal e estivesse pronto para o enfrentamento de flagelos como aquele a que estamos submetidos.
Mais ainda há de ser feito. Como a autorização à prática de diversas alienações fiduciárias em garantia, tendo como garante o mesmo imóvel. Um tesouro creditício mal aproveitado, mas que terá de ser encarado no momento em que a economia necessitará de criatividade e ousadia, porque o impacto é avassalador.
Capacidade e qualificação não faltam aos delegatários que não têm, como grande parte dos profissionais que atuam no grande sistema garantidor da Justiça, os seus holleriths com a remuneração inviolável por seu trabalho. Dependem de produtividade, de investimento em inteligência, em práticas eficientes e afinadas com as necessidades do cidadão.
Tudo está pronto para que tais serviços absorvam grande parte daquilo que a burocracia conservou com ortodoxa proteção procedimental e ritualística, suscetíveis de flexibilização não porque existe pandemia, porém porque o mundo mudou.
A peste veio mostrar que não se pode perder tempo com excessivos formalismos, que a vida humana é frágil e efêmera e que os resultados importam, sim. As Centrais Eletrônicas já comprovaram sua viabilidade e segurança. Podem abreviar trâmites, evitar locomoção física e oferecer segurança efetiva, com vistosa economia de recursos.
Que venham mais ousadias, pois o terreno da Justiça é fecundo e fértil para abriga-las.
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José Renato Nalini, reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove, presidente da Academia Paulista de Letras (APL); foi presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo