Frederico Alberto Blaauw
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de falência da Fazenda Nacional contra empresa, algo difícil de acontecer, a uma porque decisões sobre o assunto, até agora, eram contrárias, inclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento predominante era o de que essa medida não seria legítima, pelo fato de ter o Fisco a execução fiscal a sua disposição, via própria para cobrança de dívidas tributárias.
Para a Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP essa interpretação não pode ser aplicada, pois entenderam quatro, dos cinco julgadores que se a Fazenda ajuizou Ação Fiscal e não houve pagamento, nem se localizaram bens suficientes para quitar o débito, estavam esgotados os meios de cobrança à disposição, cabendo pedir a quebra.
Esse caso envolve a União, mas abre precedente para que estados e municípios façam o mesmo, constituindo decisão perigosa, em meio à pandemia e grave crise econômica.
A atual Lei de Falências 11.101/05, em o artigo 94, II, permite ser requerida a falência, em caso de execução frustrada, já que o artigo 97 diz que “qualquer credor pode apresentar pedido de falência”.
Essa decisão assustou o mercado, especialmente empresas em recuperação judicial que, na maioria das vezes, devem tributos. Na Câmara dos Deputados, em apenso ao PL 6229, tramita o PL 10220, que prevê a reforma da atual lei de recuperação e falência; entre pontos polêmicos, está a possibilidade de o Fisco requerer a quebra.
Há apreensão do mercado, quanto à decisão do TJSP passe a ser utilizada, como instrumento de coação.
O caso, julgado pelo TJSP, envolve empresa que estava fraudando o pagamento de tributos e acumulava mais de 20 milhões em dívidas, desde o ano de 2002 e nunca apareceu para discutir os processos de cobrança.
A falência de empresa devedora não é a melhor opção, tenha-se em vista que a Fazenda não é a primeira a receber e porque, com a liquidação, deixa de gerar empregos e de pagar tributos correntes.
Essa decisão é perigosa. Há preocupação do mercado de que a decisão do TJSP passe a ser utilizada, como mais um instrumento de coação.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.