A pedido do Sindban, a Juíza do Trabalho Bruna Müller Stravinski concedeu liminar que impede a volta ao trabalho dos funcionários do Banco do Brasil que coabitam com pessoas incluídas no grupo de risco de contaminação pelo coronavírus. A decisão reafirma o acordo anterior feito entre os bancos e a Contraf.
Para Angela Ulices Savian, presidente em exercício do Sindban “essa é uma vitória do bom senso, pois preserva a vida de bancários, parentes, cônjuges e outras pessoas do grupo de risco que coabitam com eles. Pena que foi necessária uma ação judicial para garantir esse direito”, comentou.
Na decisão, entre outros aspectos, a juíza alega que o banco revogou acordo “unilateralmente a medida acima descrita (por meio de circular interna emitida aos gestores)”.
E que “é de conhecimento notório que idosos, portadores de doenças pulmonares, portadores de doenças cardiovasculares, diabéticos, pessoas com doenças debilitantes e imunossuprimidos, constituem-se nos principais grupos de risco da COVID-19, por serem mais suscetíveis a contrair a enfermidade (por possuírem menor capacidade de frear o novo coronavírus), e, por via de consequência, mais expostos ao risco de mortalidade em razão da doença”.
Também argumenta a magistrada que “entre o isolado direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, função social da propriedade e a saúde – ao Judiciário impõe a preservação destes últimos, porquanto, sem a preservação da saúde não poderão ter assegurada a existência (vida) de forma digna conforme os ditames da Justiça Social”.
Por essas e outras razões, a Juíza deferiu “a tutela pretendida, PARA DETERMINAR QUE O BANCO REQUERIDO SE ABSTENHA DE DETERMINAR O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DOS TRABALHADORES QUE COABITAM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO”. (Grifo do Sindicato).
Covid-19: liminar impede volta ao trabalho de coabitante em grupo de risco
30 de julho de 2020