Lei possibilita suspensão de até quatro parcelas do Fies

Estudantes de todo o país que são beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Para ter acesso ao benefício – definido pela Lei 13.998/2020 – o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interessados em aderir ao programa – válido para contratos em fase de utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização – devem procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.
O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.
“Estamos em um cenário de crise. Muitas pessoas com qualificação elevada foram demitidas, e quem ainda está estudando vai encontrar uma concorrência muito grande. Parar de estudar nesse momento não é o ideal, por isso o governo poderia pensar em alguma forma para subsidiar os estudos para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com pagamento direto para as universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudando”, aponta.
Azzoni reforça que uma evasão significativa de alunos causaria um impacto econômico grande nas universidades. “Problemas como inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas universidades, podendo ocasionar demissões em massa de professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores”, aponta o professor.

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