A Secretaria Municipal da Ação Cultural publicou no Diário Oficial chamamento público para inscrições de blocos carnavalescos. A Prefeitura vai oferecer apoio estrutural a até 15 blocos. A inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 6 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, na sede da Semac, na avenida Dr. Maurice Allain, 454. O edital completo pode ser acessado em diariooficial.piracicaba.sp.gov.br.
“A inscrição visa organizar o carnaval da cidade, colocando a Semac a par dos acontecimentos carnavalescos para melhor coordenar a prestação de serviços na organização do trânsito e segurança durante o evento, que em 2025 acontece no início do mês de março”, destaca o secretário da Ação Cultural, Carlos Beltrame.
De acordo com o edital, podem se inscrever os blocos carnavalescos de qualquer bairro de Piracicaba que possuam CNPJ. Todas as inscrições passarão por avaliação do Grupo Técnico da Secretaria Municipal da Ação Cultural, antes de serem aprovadas.
Na ficha de inscrição, o interessado deverá descrever o evento e solicitar apoio do município. Como ressalta o edital, a Prefeitura avaliará cada plano de trabalho e julgará válida a participação ou não como parceiro do evento.
No caso de coincidência de datas entre os inscritos, será dada prioridade aos blocos que já possuem histórico de realização, valendo o tempo da mesma.
O edital também esclarece que blocos carnavalescos não inscritos, não receberão autorização para realizarem eventos carnavalescos em 2025. O documento ainda ressalta que não tem por finalidade o repasse de recursos por subvenção.
Todas as inscrições passarão por avaliação do Grupo Técnico da Secretaria Municipal da Ação Cultural, antes de serem aprovadas. Caso seja selecionado, o evento fará parte da programação do Carnaval oficial da cidade.
A Prefeitura divulgará a lista dos blocos aprovados para o Carnaval 2024 no site oficial da Prefeitura até o dia 10 de janeiro.
Ainda como destaca o edital, não serão aceitas inscrições após o período estipulado ou que não apresentarem qualquer documento exigido neste chamamento bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues. Também não serão admitidas inclusões ou substituições de documentação da proposta depois de sua adesão.