‘Família Acolhedora’ – Seminário destaca acolhimento de crianças e adolescentes

Criança participando de atividade lúdica

 

Evento será realizado hoje (12), a partir das 13h30 às 17h, no Sesc Piracicaba

 

 

O serviço Família Acolhedora, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), executado em parceria com a Pasca, realiza hoje (12), das 13h30 às 17h, no Sesc Piracicaba, o seminário intitulado O acolhimento de crianças e adolescentes que queremos: percurso e perspectivas de uma política. O objetivo do evento é discutir a trajetória da política pública de acolhimento familiar no Brasil e suas perspectivas.

O seminário contará com apresentação de duas palestras ministradas por referências nacionais sobre a temática. Jane Valente, assistente social, mestre e doutora em Serviço Social, especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes e terapeuta familiar falará sobre a importância da atualização das famílias acolhedoras e Adriana Pinheiro, assistente social, especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Políticas Públicas e Direitos Sociais e Instrumentalidade do Serviço Social, abordará o marco legal e o lugar de acolhimento familiar nas políticas públicas.

Cláudia Meneghetti, coordenadora do serviço, explica que o evento segue o plano de trabalho do serviço de acolhimento em família acolhedora, sendo realizada a sua divulgação anualmente no mês de outubro, conforme Art. 174Q da Lei Municipal N.º 7.681/2013. “Nosso objetivo é fomentar o envolvimento e a participação efetiva da sociedade, quanto à captação de famílias com perfil e disponibilidade para realizar o exercício de cuidados das crianças e adolescentes”, pontua.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora promove o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção social. O acolhimento é realizado em residência de famílias acolhedoras cadastradas até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção, sem nunca ultrapassar o prazo de 18 meses.

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