Apeoesp consegue na Justiça suspender leilões de privatização

Na porta da Bovespa, ao lado de professores e estudantes, Bebel já havia alertado para os equívocos cometidos pelo governador Tarcísio de Freitas e foi à Justiça para barrar as privatizações

O juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luis Manuel da Fonseca Pires, concedeu liminar à ação civil pública movida pela Apeoesp e suspendeu os leilões do governo do Estado de São Paulo de privatização de escolas estaduais. Com esta decisão, de acordo com a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual piracicabana Professora Bebel (PT), estão suspensos os leilões de privatização de 33 escolas estaduais determinadas pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Com isso, conforme Bebel, estão suspensos tanto o leilão realizado na Bovespa pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, na manhã desta última terça (29), de 17 escolas, assim como o marcado para o próximo dia 4 de novembro, quando seria realizado um outro leilão para privatização de outras 16 escolas estaduais. “É uma vergonha, um ataque sem precedentes contra a educação pública no Estado de São Paulo e no Brasil”, disse Bebel, que é contrária à privatização. Bebel participou ao lado de professores, estudantes e de diversas lideranças da educação, de manifestação, no centro da capital paulista, em frente à Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), enquanto o leilão era realizado.

Já dentro do prédio da Bovespa, Bebel lamentou que o governador não tenha capacidade de construir escola. “O governador faz o leilão como se fosse de um capital. “Escola é para ser humano, não é coisa material. Por isso, vamos lutar muito contra esta privatização. Construir escola é papel do Estado e não de entregar à iniciativa privada”, falou.

O leilão de privatização realizado nesta última terça-feira, foi para a construção de 17 escolas nas cidades de Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga. Um novo lote que também foi suspenso era para a privatização de outras 16 escolas nas cidades de Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.

Na ação, a Apeoesp alegou que a concessão proposta pelo Governo do Estado visa delegar à iniciativa privada, por meio de parceria público-privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, a gestão e a operação de serviços não pedagógicos dos estabelecimentos de ensino. Bebel destacou que o edital desconsidera o princípio constitucional da gestão democrática da educação, desrespeitando a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas, resultando em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.

Em sua decisão, o juiz Luis Manuel da Fonseca Pires escreveu que “a educação, quando prestada pelo Poder Público, qualifica-se como serviço público essencial que se constitui dever do Estado, conforme definido nos artigos 6º, 24, inciso IX, e 205 da Constituição Federal que enfatizam a educação como direito social e de competência concorrente entre os entes federativos, “(…) direito de todos e dever do Estado (…)”. Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir o acesso e a qualidade ao ensino público e proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar. Uma das diretrizes constitucionais do serviço público de educação é o princípio da gestão democrática que se encontra previsto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, e nos artigos 3º, inciso VIII, e 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96)”.

Bebel havia defendido esta tese, durante manifestação em frente à Bovespa, destacando que o governo alega que a “parte pedagógica” não será privatizada, como se fosse possível, em uma unidade escolar, “fatiar” as atividades que ali ocorrem.  “Escolas públicas são públicas por inteiro. São voltadas para seres humanos, não são espaços comerciais. Sua gestão tem que ser democrática, como determinam a Constituição e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), coordenada pelo Conselho de Escola. Todos os espaços e atividades de uma escola pública tem caráter educativo e todas os trabalhos na unidade escolar devem ser realizados por servidores públicos, coordenados pela direção escolar”, declarou.

Na sua decisão, o juiz concordou com a tese defendida pela deputada Professora Bebel, e declarou ainda que “a licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica. Incorresse em erro de compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se sustentar alguma imaginária independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial divisão entre a gestão do espaço físico escolar e a atividade desenvolvida em sala de aula. O risco dessa política pública, vale repetir, é o comprometimento da autonomia pedagógica por afetar diretamente a gestão democrática. Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública porque se compromete a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, escreveu na liminar.

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