Eventos – Lei consolida calendário oficial da cidade

Patrícia Kimura ao lado do agente administrativo Eliel Avot de Freitas, que trabalhou no processo por 11 meses.CRÉDITO: Samuca Miazaki

 

Trabalho de consolidação das 244 leis existentes desde 1950 foi realizado pela Procuradoria Legislativa da Câmara

 

A Câmara Municipal de Piracicaba, por meio da Mesa Diretora e da atuação da Procuradoria Legislativa, consolidou o Calendário Oficial de Eventos da cidade. Agora, todas as datas relacionadas aos eventos, homenagens e campanhas de conscientização podem ser consultadas por qualquer cidadão no site oficial da Casa, via sistema Siave. Trata-se da lei 10.137/2024.

Em linhas gerais, a consolidação de uma lei é o processo de integrar todas as normas relacionadas a um determinado assunto em um único diploma legal. Nela, são revogadas as normas anteriores. O objetivo é facilitar a consulta e o conhecimento da legislação, agrupando-a por temas.

A medida é regulamentada pela lei complementar 95/1998, que estabelece os procedimentos para a elaboração e alteração das leis. Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria Legislativa da Câmara, Patrícia Midori Kimura, o objetivo final é a transparência. “A consolidação das leis tem um fundamento Constitucional. Ao reunir diversas leis esparsas em um único diploma legal, ela confere unicidade, simplicidade e coerência na legislação consolidada”, diz.

CAMPANHAS — No caso do Calendário Oficial de Eventos do Município, o número de leis esparsas era grande: 244, que foram agrupados em 11 capítulos: saúde, proteção à vida, segurança, dignidade e diversidade, solidariedade, carreira e profissão, educação, cultura e turismo, esporte, religião, meio ambiente, história e tradição piracicabana, outras datas, eventos e comemorações.

Patrícia acredita que a importância das leis aprovadas pela Câmara relacionadas a diversos temas vai além do que uma data em si. “Quando se institui como oficial um determinado dia, semana ou mês, aquilo passa a ter relevância no município, tornando-se um fato histórico.”

Embora ao se falar em Calendário Oficial de Eventos, a primeira coisa que venha à mente seja a realização de festas ou homenagens, Patrícia destaca outro aspecto dessa legislação: “temos datas importantes nesse calendário, como as campanhas de conscientização à população, especialmente as da área da saúde, como o Outubro Rosa, dedicado a sensibilizar as mulheres sobre o câncer de mama.”

Outro exemplo citado pela procuradora da Câmara é a área do meio ambiente, que tem, entre as datas, o Dia da Cidade Limpa, no primeiro sábado de cada mês, e o Dia do Combate à Poluição, anualmente lembrado em 14 de agosto.

Além disso, o Calendário Oficial de Eventos do Município é crucial para promover áreas como turismo, por concentrar informações sobre os eventos com potencial de atrair visitantes e, consequentemente, incentivar atividades econômicas. Também por meio do calendário que se assegura a visibilidade para eventos que podem aumentar a participação da comunidade e o engajamento social, como os exemplos já citados pela procuradora da Câmara.

ANEXOS — A autoria do projeto de lei 159/2024, que deu origem ao agrupamento do Calendário Oficial de Eventos, é da Mesa Diretora, que tem respectivamente como presidente, primeira secretária e segundo secretário os vereadores Wagner Oliveira (PSD), Alessandra Bellucci (Avante) e Zezinho Pereira (União Brasil). “O presidente Wagnão, atendendo a um pedido da Procuradoria Legislativa, designou, desde o início do ano passado, um servidor de carreira para desenvolver esse trabalho”, contextualiza a procuradora-chefe.

Durante aproximadamente 11 meses, o responsável por elaborar o compilado foi o agente administrativo Eliel Avot de Freitas, sob coordenação da procuradora legislativa Laura Margoni Checoli. “Eles fizeram todo um planejamento e identificaram todas as leis esparsas relacionadas ao Calendário Oficial de Eventos. Foi um trabalho de formiguinha, que exigiu muita dedicação”, diz Patrícia.

A primeira etapa deste trabalho foi a catalogação das 244 leis, depois a divisão em sub temas relacionados às datas comemorativas. Na sequência, começou a tramitação do projeto na Câmara, em 24 de junho. O texto recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR); Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia; e Finanças e Orçamento. A votação no plenário, em primeira e segunda discussões, ocorreu em 22 e 26 de agosto, respectivamente. Já o autógrafo da lei 10.137/2024 foi publicado pelo prefeito Luciano Almeida (PP) em 2 de setembro.

ANEXOS — A íntegra do que foi compilado pela Procuradoria Legislativa pode ser consultada no Siave, sistema integrado ao site oficial da Câmara Municipal de Piracicaba que permite aos cidadãos acesso à informação legislativa de forma fácil e transparente.

Ao fazer a pesquisa, o cidadão encontrará também os três anexos da lei:

— O anexo 1 traz o Calendário, que permite uma leitura fácil por ter agrupado por ordem as datas, dispostas em três colunas: a primeira, com a data em si – que pode ser um dia específico, uma semana de determinado mês ou durante todo o mês; a segunda coluna detalha o evento, como, por exemplo, o “Abril Azul – Mês Dedicado a Ações de Conscientização Sobre o Autismo”; e a terceira coluna, com o artigo correspondente à lei 10.137/2024.

— O anexo 2 faz a relação completa das 244 leis consolidadas.

— O anexo 3 lista os autores destas leis, ou seja, os nomes dos ex-vereadores e vereadores que apresentaram as datas.

Após a publicação da lei pelo Executivo, a partir de agora todos os projetos apresentados pelos vereadores relacionados às datas comemorativas serão automaticamente incorporados à 10.137/2024, quando aprovados.

CURIOSIDADES — A primeira lei do Calendário Oficial de Eventos de Piracicaba é a 114, do ano de 1950. Ela instituiu a Semana de Almeida Junior, para lembrar o legado do pintor José Ferraz de Almeida Júnior, nascido em Itu e assassinado em Piracicaba, em frente ao antigo Hotel Central. O artista é reconhecido por suas obras que retratam o cotidiano e a vida rural do Brasil. O dia do artista plástico é comemorado em 8 de maio, data do nascimento de Almeida Júnior.

Já a última inclusão é da lei 10.065/2024, sancionada em 18 de abril deste ano, que instituiu o “Dia da Doação de Cabelo”, para incentivar a doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de câncer no município.

DUAS DÉCADAS — Embora demande tempo e qualificação de profissionais, o trabalho de consolidação das leis é realizado pela Procuradoria Legislativa desde o ano de 2004. “A Casa sempre fez esse trabalho utilizando o seu quadro de servidores efetivos, embora muitas Câmaras optem por contratar empresas terceirizadas.”

Desde então, toda a legislação relacionada à educação e ensino, saúde, meio ambiente, trânsito, turismo, cultura, esporte e lazer, desenvolvimento social e utilidade pública foram agrupadas. “Isso facilita muito o acesso do munícipe, que em vez de procurar diversas leis no sistema, vai encontrar tudo em um único arquivo”, completa Patrícia.

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