Hoje é Dia das Crianças e o Detran-SP aproveita para reforçar os cuidados necessários durante os trajetos no trânsito, a fim de garantir a segurança de toda a família. Para evitar problemas e infrações, os pais devem estar atentos às exigências legais no uso do carro, da motocicleta, táxis e veículos de aplicativo, transporte escolar, além de quando se é pedestre na travessia de ruas e avenidas.
Transporte em carro particular – Bebês até 1 ano de idade: devem ser levadas em dispositivo de segurança, do tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, instalada no banco traseiro de costas para o movimento; Crianças de 1 a 4 anos: a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento na posição vertical e presa com cinto de segurança; De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura: transportar a criança em assento de elevação (ou booster), para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
Transporte em moto, motoneta, ciclomotor ou similares – O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros: Capacete com modelo certificado pelo INMETRO, para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos.
Viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo. Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos. Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa. É proibido o uso de chinelos e sandálias não presas ao pé.
Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o responsável não portar a cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.
Transporte escolar – Certifique-se de que o veículo e o condutor estejam em dia com as autorizações para transporte de escolares emitida pelo Detran-SP; A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.); Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança; Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional;
Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.
Na condição de pedestre – Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí; Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde; Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado; Preste bastante atenção ao atravessar a via sobre faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto, nos dois sentidos; Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua e aí atravesse em segurança.