A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei complementar 10/2024, que altera a redação do artigo 49 da lei complementar 221/2008, a fim de assegurar o direito à entrada e à permanência de um acompanhante com a pessoa que se encontre internada ou em vias de internação ou que venha a submeter-se a qualquer procedimento de sedação em unidades de saúde sob responsabilidade do município, exceto nas dependências de tratamento intensivo ou outras equivalentes.
Tais locais devem afixar o seguinte aviso: “Esta unidade de saúde garante o direito ao paciente de ser acompanhado em consultas, exames, internações e procedimentos de sedação, exceto na unidade de terapia intensiva ou local equivalente, por seu familiar ou outra pessoa que comprovadamente demonstre ser merecedor de sua confiança.”
A autoria do projeto aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (7) é do vereador Sérgio da Van (PRD). “Sabe-se que a garantia ao direito de ter um acompanhante durante procedimentos médicos é um reconhecimento da necessidade humana de apoio emocional e físico em momentos de vulnerabilidade, além de que a presença de um acompanhante pode proporcionar conforto, reduzir a ansiedade e aumentar a sensação de segurança do paciente”, argumenta o parlamentar.