Caldeirão Político

TRABALHISTA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final. Ou seja, fica vedado o ingresso futuro de reclamação sobre os termos do acordo.

 

PESQUISAS — I

Os mais próximos deste idoso e cansado Capiau queriam saber, ontem, o que escreveria sobre as pesquisas, principalmente sobre duas novas que circulam, uma contratada pelo Jornal Cidade, de Rio Claro, e outra contratada pela Revista IstoÉ. Como está realmente cansado, este Capiau, avançando na idade, chegou à conclusão de que, como faz desde o início, só divulgará pesquisa que este jornal contratar. E nada mais.

 

PESQUISAS — II

Só que há, sempre, uma boa justificativa para diminuir o número de informações e este, já na idade de Abraão, lembra-se da passagem do Evangelho em que o Salvador, Jesus Cristo, registra uma mensagem de consolo a nós, humanos. Assim, parafraseando, fica: “No mundo tereis pesquisas, mas tende bom ânimos, eu venci o mundo das eleições”.

 

MULHER

Piracicaba tem, na Professora Bebel (PT), a única candidata mulher este ano. Assim, é bom detalhar que, nos Estados Unidos, Kamala Harris está firma para ser presidente da terra de Tio San, e Claudia Sheinbaum acabou de ser empossada na presidência da República dos Estados Unidos do México. E com a presença do presidente Lula.

 

KOCH – I

O Ministério Público Federal Eleitoral emitiu parecer favorável ao recurso interposto por Walter Koch (MDB), que busca reverter o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de vereador em Piracicaba. A decisão inicial do Juízo da 93ª Zona Eleitoral havia negado o registro devido à suspensão dos direitos políticos do candidato, decorrente de uma condenação criminal transitada em julgado.

 

KOCH – II

Walter alegou que já havia cumprido integralmente a pena pecuniária, correspondente ao pagamento de três salários mínimos, o que o tornaria apto a disputar a eleição. O parecer do Ministério Público Eleitoral, no entanto, destaca que, embora o cumprimento da pena tenha ocorrido após o indeferimento do registro, há agora comprovação formal da extinção da punição.

 

KOCH – III

O parecer menciona o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação criminal com sentença transitada em julgado. A suspensão permanece até que todos os efeitos da condenação sejam extintos. Em casos anteriores, o TSE tem se posicionado de maneira clara sobre a necessidade de cumprimento total da pena e da formalização da extinção da punibilidade antes do deferimento de qualquer registro de candidatura.

 

KOCH – IV

O Ministério Público Eleitoral considerou que a juntada da declaração judicial formal de extinção da pena, mesmo que posterior ao indeferimento inicial do registro, é suficiente para garantir a elegibilidade do candidato. O parecer cita jurisprudência que estabelece que a falta de comprovação da extinção da punibilidade impede o registro, mas, uma vez apresentada a comprovação, torna-se possível deferir a candidatura.

 

KOCH – V

A decisão agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que deverá julgar o recurso considerando o parecer favorável do MP Eleitoral. A situação reforça a importância da comprovação formal do cumprimento das penas impostas em processos criminais e ressalta a necessidade de uma análise detalhada por parte da Justiça Eleitoral no que se refere à elegibilidade de candidatos com histórico criminal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima