Mais de 3,4 milhões de eleitoras e eleitores com 70 anos ou mais estão aptos a votar nas Eleições 2024 em São Paulo. Esse grupo corresponde a 10% do eleitorado do estado, formado por mais de 34,4 milhões de paulistas. Para essa parcela do eleitorado, o voto já não é mais obrigatório, conforme a Constituição Federal. No caso do voto facultativo, se a eleitora ou o eleitor não comparecer à urna, não é necessário justificar a ausência, podendo votar normalmente em eleições futuras se assim desejar. Os dados por faixa etária estão disponíveis no portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a chefe da Seção de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Gabriela Fabre, “Embora as pessoas idosas a partir dos 70 anos tenham a facultatividade do voto, contar com a sabedoria dessa parcela da população nas eleições incentiva outras gerações a se envolverem com o processo de escolha dos representantes, fazendo a diferença na construção de um futuro que respeite e valorize todas as gerações.”
Para a eleição deste ano, o TRE-SP contará com 35.371 seções acessíveis para facilitar o exercício do voto das pessoas idosas e com deficiência. Esses espaços atendem o eleitorado com dificuldade motora ou restrição de mobilidade. As pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já quem tem 80 anos ou mais tem prioridade absoluta, sendo sempre os primeiros da fila. A Lei Federal 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes.
Além disso, a eleitora ou eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Para isso, o acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.
Quem não fez a transferência para uma seção acessível poderá fazer a solicitação a partir de 5 de novembro, data de reabertura do cadastro eleitoral, na página de Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou de forma presencial, nos cartórios.