Durante o mês de agosto de 2024, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo. Este número é 11,65% maior do que o de resgatados da operação realizada em 2023 (532). Deste total, 130 estão em municípios do interior de São Paulo, em cinco inspeções realizadas. Ao todo, mais de 23 equipes de fiscalização participaram de 130 inspeções em 15 estados e no Distrito Federal.
Em São Pedro, o caseiro de um sítio foi beneficiado pela Operação Resgate após ser resgatado por uma equipe de inspeção. Ele era submetido pelo empregador a jornadas de trabalho exaustivas de 12 horas por dia de trabalho, todos os dias, sem folgas, incluindo sábados, domingos e feriados.
O Ministério Público celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, prevendo o pagamento de verbas rescisórias e indenizações individuais. O auto de infração lavrado pelos auditores fiscais do trabalho garantiu o pagamento de seguro-desemprego.
Os estados com mais resgatados foram Minas Gerais (292), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Mas também houve vítimas libertadas no Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. O Sudeste concentrou 75% das vítimas.
Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo da cebola (141), da horticultura (82), de café (76) e de alho (59) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos na fabricação de álcool (38), administração de obras (24) e atividade de psicologia e psicanálise (18). Houve inspeção em dez ambientes domésticos e duas trabalhadoras foram resgatadas.
As equipes flagraram 18 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil, das quais 16 também estavam sob condições semelhantes à escravidão. As fiscalizações ocorreram no Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso e Minas Gerais.
DOMÉSTICA – A Operação Resgate tirou de condições análogas à escravidão uma empregada doméstica de 51 anos, que trabalhava em uma casa há 40 anos.
A trabalhadora foi adotada pelo casal de empregadores quando tinha 11 anos, em um orfanato da cidade. Quando chegou à casa já começou a limpar os cômodos, a lavar e passar a roupa, cozinhar e exercer outras atividades domésticas, recebendo em contrapartida roupas e um “dinheirinho” para comprar balas.
Em depoimento prestado às autoridades, a empregada disse que continuava cuidando dos afazeres domésticos, além de cuidar do empregador idoso, e que recebia ordens do casal. Ela trabalhava de segunda a sábado, das 7 às 21 horas, e aos domingos “passava um pano na casa e lavava a louça”. Trabalhava no Natal, 1º de janeiro, carnaval, e recebia um “agrado” de R$ 500,00 por mês. Nunca tirou férias, e nas vezes em que viajou, o fez para cuidar do empregador idoso.
Nesse caso, a família se comprometeu a comprar uma casa para a trabalhadora, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de dano moral individual.