Divórcio, inventário e a justiça travam um amor não correspondido


Gregório José

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cansado de ver divórcios se arrastando mais do que novela das oito e inventários que duram tanto quanto a vida dos herdeiros, resolveu dar um basta na burocracia. Em um movimento digno de aplausos, o CNJ agora permite que divórcios e inventários sejam resolvidos em cartório, mesmo quando há filhos menores incapazes envolvidos. Claro, desde que aqueles detalhes chatos, como guarda, visitação e pensão alimentícia, já tenham sido decididos na Justiça. É como se, finalmente, o casal pudesse assinar os papéis da separação sem precisar pedir bênção para o juiz.

Imagine a cena: você quer se divorciar, tudo foi resolvido, mas aí vem o sistema judiciário e diz: “Peraí, vamos segurar essa decisão por uns anos para ver se você realmente quer se separar”. Ou então, a briga entre os herdeiros está tão acirrada que a novela das oito teria inveja, e o processo se arrasta enquanto todo mundo envelhece, menos o processo, que parece ganhar vida própria. Agora, com a nova regra do CNJ, essa novela pode terminar em um cartório perto de você, sem precisar esperar o juiz voltar das férias, do recesso ou de sua última leitura interminável de documentos.

O mais interessante dessa mudança é que ela não elimina a necessidade de proteger os direitos dos menores incapazes. Afinal, o CNJ não é tão ousado assim a ponto de abandonar as crianças à própria sorte. Mas ao colocar o foco onde realmente importa, a Justiça dá um respiro aos cidadãos, que já enfrentam estresse suficiente para lidar com o fim de um casamento ou com a repartição de bens. E convenhamos, ninguém merece ter que esperar anos para decidir se fica com o sofá da sala ou a cafeteira da cozinha.

Essa medida do CNJ reflete um entendimento mais moderno e, porque não, mais humano do sistema jurídico. A burocracia, que tantas vezes é justificada como necessária para proteger direitos, acaba se tornando uma barreira para a resolução de questões que já estão, de fato, resolvidas entre as partes. Ao simplificar esses procedimentos, o CNJ não só alinha a legislação à realidade social, onde celeridade e eficiência são palavras de ordem, mas também dá uma chance para que as pessoas possam seguir com suas vidas sem ficar presas ao interminável calendário judicial.

A decisão, embora possa parecer apenas mais uma mudança técnica, tem o potencial de transformar o cotidiano de muitas famílias brasileiras. Afinal, quanto menos tempo passamos no tribunal, mais tempo temos para viver de verdade. E se o amor acaba, que ao menos a separação seja rápida, indolor e sem aquele toque especial de morosidade que tanto caracteriza a nossa querida Justiça.

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Gregório José, jornalista, radialista e filósofo

 

 

 

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