Área de risco: Codepac, uma  esquiva na Alidor Pecorani.

Rui Cassavia Filho

 

Estabelece o art.1º do  Decreto 10.643/04:Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural doMunicípio de Piracicaba o conjunto ribeirinho com todas as suas edificações, na área que assim -se descreve:

“tem início no cruzamento, da Av. Barão de Serra Negra com a’ Travessa Maria Maníero, seguindo pela Ponte Irmãos Rebouças (do Mirante} até encontrar a Praça do Protesto- Ecológico no seu cruzamento com a Ruá Luiz de Queiroz, seguindo poresta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesrria, até encontrar a Rua Rangel Pestana, defletindo à direita e seguindo por esta, incluindo, as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Rua Antonio Corrêa Barbosa, defletindo à esquerda e seguindo por esta, incluindo-se as edificações de ambos os lados da mesma, até encontrar a Av. Dr. Paulo de Moraes, deste ponto seguindo pela divisa da área verde pública do Morro do Castelinho com propriedades particulares, até encontrar a Estrada do Bongue, defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar a desembocadura do Ribeirão do Enxofre no Rio Piracicaba, defletindo à direita e seguindo pela margem esquerda do Rio Piracicaba até encontrar a Ponte Francisco Prudente (do Morato), defletindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar o seu cruzamento com a Av. Cruzeiro do Sul, defletindo à direita e seguindo pela divisa com a área verde pública até encontrar a Rua Professor Joaquim do Marco, seguindo por esta até encontrar a Travessa Maria Maniero, defletindo à esquerda e seguindo por esta, inciúindo-se as edificações com endereço namesma, até reencontrar o cruzamento com a Av.’ Barão de Serra Negra, fechando assim, o perímetro” (NR).’

Talvez, senão talvez, estabelece o decreto em seu artigo 1º que “fica tombado como Patrimônio…o conjunto ribeirinho com todas as suas edificações…”e, esclarecido, em sua descrição, que no território “tombado” inclui-se “as edificações de ambos os lados”; tornando-se comclareza, “a regra é clara”, que se trata do “território , com seus acessórios, inclusive as edificações”.

Ora, qualquer leigo, inclusive o “Nhô Quim”, sabe que o Projeto Beira Rio, trata-se da margem , tanto direita como  esquerda, do Rio Piracicaba, qual promove , além de sua história e estórias, a paisagem espetacular das suas orlas protegidas pelas Áreas de Preservação Permanente – APP.

Então, o que “fica tombado” é a sua paisagem com suas edificações inclusive. Trata-se de um “conjunto ribeirinho” formado pela sua paisagem inclusive suas edificações.

As “edificações”, que são acessórios do território ou terreno, ou ainda do imóvel, não tem “valor”, ou não agrega “qualquer valor” sem o território outerreno,aonde está edificada as construções.

Assim, a história aqui edificada e consolidada, se estabelece no território ou terreno situado ás margens, direita e esquerda, do Rio Piracicaba, e , suas estórias gravadas nas longas conversas da pescaria nas margens do Rio, cristalizaram uma “cultura” especial contada pelo Sr, “Nhô Quim” e os “bonecos do Elias”, somando à lendária “Festa do Divino”.

O CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba – não reconhece a história, as estórias, a cultura e muito menos a arte desenvolvida ao longo do tempo por uma civilização marginalizada do patrimônio econômico-financeiro.

Então… para que serve o CODEPAC se nada nos protege, apenas “libera” ou “abre as porteiras” para que o “modelo desenvolvimentista destrutivo do poderio econômico-financeiro” compre, “a preço de banana”, o tesouro de Piracicaba?!!

O “burgomestre”, gerente geral por ora, deste “grotesco projeto”de “matança” generalizada de nossos “pulmões” que permite e instala um progresso “insano” de veículos automotores de combustíveis fosseisem território protegido e tombado, não respeita e não atende nossa Constituição quando ela exige que se cumpra a “função social da propriedade” e a “função social da cidade” em benefício de seus cidadãos.

A “gestão da cidade” não é democrática, é imperialista, isto é, impõe e determina como é o desejo dopatrimônio econômico-financeiroqual marginaliza o patrimônio artístico e cultural de uma civilização, hoje, escravizada pela vontade de um legado “industrial, comercial e financeiro”.

Enquanto o “Velho Mundo” prepara uma transição energética descaracterizando os “veículos automotores movidos à combustão”, aqui nesta “terrinha do Sr. NhôQuin”, a transição energética é promovida pela morte dos pulmões verdes em troca das verdes moedas ao patrimônio econômico-financeiro.

Esse conselho que não protege, mas que agride, assalta o patrimônio cultural, e investe no “progresso”, e estabelece uma nova norma administrativa quando se esquiva de suas responsabilidades, encontra “frestas na língua portuguesae nas expressões jurídicas”, cria uma jurisprudência, além de equivocada, esdruxula e desrespeitosa a esse país.

Esquivar-se dos preceitos básicos da “defesa” da vida, deixando que o maior agregado da vida se perca, e dar fundamento à morte da Cidade e de uma civilização que deseja respirar, amar, respeitar o próximo, e, antes ainda, apreciar uma paisagem que dignifica a vida e glória aos Céus; é aconselhar “despir-se” da coragem de ser um humano e “Perito Trabalhador”.

______

Rui Cassavia Filho, Gestor da Propriedade Imobiliária-Urbs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte Imagens da Internet.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima