Alesp – Bebel tem três projetos aprovados pela Comissão de Trabalho

A deputada Professora Bebel comemora a aprovação das proposituras, um importante passo para que sejam colocados em votação no plenário da Assembleia Legislativa. Crédito: Divulgação

Entre eles, há o que garante pagamento pelos de um dia a mais de trabalho aos servidores nos meses que têm 31 dias

 

 

Em sessão na última quarta (25), a Comissão de Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou três projetos de lei de autoria da deputada estadual piracicabana Professora Bebel (PT) — que é pré-candidata a prefeita de Piracicaba pela Federação PT-PV-PCdoB —, entre eles o que garante o pagamento pelos de um dia a mais de trabalho aos servidores nos meses que têm 31 dias. A aprovação das proposituras foi comemorada pela deputada Professora Bebel, uma vez que é um passo significativo para que suas propostas possam ir à votação em plenário ao longo do segundo semestre deste ano.

O Projeto de lei Complementar 127/2023, de autoria da deputada Bebel, aprovado pela Comissão de Trabalho,  institui o regime jurídico de contratação por tempo determinado de professores, de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Bebel justifica a propositura alegando que “não é possível que as escolas públicas paulistas possam operar adequadamente sem que existam professores que possam substituir os professores titulares em seus impedimentos legais e em suas ausências, e por isso é necessária a existência de lei que trate da questão. Em São Paulo há a Lei Complementar nº 1093/2009 que trata do assunto, contudo, teve dispositivos declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e nos dias de hoje, nosso estado ainda mantém professores contratados sob a égide daquela lei devido a suspensão que o Supremo Tribunal Federal apôs àquela decisão, a pedido do Estado. Ainda que assim não o fosse, a lei que está com seus dias vencidos (LC 1093/2009) é de toda ruim. Em primeiro lugar há o fato de que ela foi elaborada para admissões temporárias no âmbito de todo o funcionalismo, e, evidentemente, há peculiaridades na condução da educação que justificam que deva haver lei própria para a admissão de docentes para atuar de forma temporária. O segundo ponto é que há tal disparidade de direitos, que é voz comum que a lei vigente é draconiana com os temporários, de modo a torna-los profissionais temerosos de seus futuros e com direitos imensamente reduzidos com relação a todos os demais servidores”, justifica.

O Projeto de lei Complementar 128/2023, que altera a Lei Complementar nº 1041, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, também recebeu parecer favorável. O objetivo deste projeto, conforme a deputada Professora Bebel, é porque a atual lei em vigor não considera casos gravíssimos de problemas de saúde vividos por servidores estaduais, como por exemplo, que precisa se se submeter a hemodiálise em dias alternados. “Neste caso não é possível fazer uso da lei que hoje está em vigor, porque seria extrapolado o limite de seis faltas ao ano e, ao mesmo tempo, como os dias de tratamento são intercalados, também não é possível que se tire licenciamento para tratamento de saúde”, explica.

A deputada destaca ainda que apesar de as unidades familiares hoje serem muito diversificadas, e não é possível limitar-se à necessidade de cuidar de entes com grau de relacionamento mais evidente. “Pasmem! A lei não prevê que o servidor possa se ausentar para cuidar de avós, de netos, de sobrinhos”, critica.

Também recebeu parecer favorável o projeto de lei 1081/2023 que estabelece procedimento indenizatório para os servidores públicos do Estado em virtude de receberem seus vencimentos por trinta dias de trabalho mesmo nos meses em que há trinta e um dias. O projeto corrige esta distorção, assegurando ao servidor público estadual, independentemente do vínculo de contratação, o direito a receber indenização em valor correspondente a um dia de trabalho a mais nos meses que tiverem 31 dias, até o limite de seis indenizações por ano. “Esse projeto de lei é necessário para se corrigir a imensa injustiça e distorção que foi a aprovação do PLC 26/2021, em especial no tocante à extinção das faltas abonadas, no contexto de um conjunto de ataques aos direitos dos servidores públicos. O fato é que o discurso que houve, no diz respeito às faltas abonadas, é que se tratava de acabar com um privilégio. Nada mais enganoso do que isso. Os servidores públicos recebem seus vencimentos por 30 dias de trabalho, mas há meses em que há 31 dias, como em janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. São sete meses, mas desconsiderando o mês de dezembro, em que o dia 31 é feriado, são seis meses em que isso ocorre, e por isso é que as faltas abonadas totalizavam seis”, desta a deputada Professora Bebel.

 

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