Divergências e acordo na lei da desoneração

 

Dirceu Cardoso Gonçalves

O empregador daqueles 17 setores que mais geram empregos no País vive hoje – mercê de estranha decisão do governo –  uma de suas maiores incertezas. Não sabe se na próxima segunda-feira (20/05) terá de recolher a contribuição previdenciária desonerada (de 1 a 4,5% do movimento bruto de seu negócio) ou a contribuição onerada (20% dos salários pagos a seus colaboradores). Tudo porque o Congresso Nacional aprovou a prorrogação do favor fiscal – que é praticado desde 2011 – até o final de 2027 e o governo faz de tudo para derrogar a lei. Primeiro vetou a lei e teve o veto rejeitado; em seguida, editou uma Medida Provis&oacut e;ria que o Parlamento recusou-se a tramitar porque modificava matéria já discutida, votada e aprovada.
O recurso ao Supremo Tribunal Federal, que emitiu liminar suspendendo a desoneração é o motivo da incerteza do presente. A Receita Federal já avisou esperar o recolhimento da contribuição “cheia”, mas um acordo Executivo-Legislativo, consturado e firmado nos últimos dias, prevê a manutenção da contribuição desonerada até o final do ano e a sua flexibilização nos próximos quatro anos, até a eliminação dos descontos ao final de 2028. O senador Efraim Filho (União/PB), já apresentou projeto nessa direção e o parlamento deverá se mobilizar para construção dos pormenores do acordo. .
Mas, para atender aos termos do acordo, a Advocacia Geral da União (AGU), autora da petição que conseguiu a liminar no STF, pediu a suspensão dos seus efeitos por 60 dias, prazo supostamente suficiente para a nova lei passar pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados. A decisão da Corte é que deverá determinar o nível dos recolhimentos neste dia 20 e nos próximos meses, até a sanção da nova  lei.
A desoneração foi criada com o objetivo de proteger a economia nacional dos efeitos da crise econômica mundal de 2008, quando a bolha imobiliária explodiu nos Estados Unidos e levou problemas a toda a economia ocidental. No Brasil, a troca do regime de contribuição previdenciária é citada como geradora de mais de 9 milhões de postos de trabalho que até hoje se mantém. A lei aprovada no ano passado prorrogava o beneficio até o final de 2027. E o novo projeto estende os descontos até 2028, mas os torna menores a partir de 2025.
A questão da desoneração previdenciária é apenas mais um dos itens em que o atual governo busca o aumento da arrecadação e tem provocado a divergência entre Executivo e Legislativo. Uma série de propostas oneradoras em diferentes tributos já foram barradas no Congresso e o governo insiste em emplacá-las ainda que parcialmente, como ocorre agora na contribuição previdenciária.
Aumentar ou não os impostos é uma questão política. Quem está no governo normalmente defende o aumento das alíquotas e argumenta com o combate ao déficit publico e a necessidade de manter serviços à população. No Legislativo, a visão geral é oposta. Senadores e deputados pregam que em vez de aumentar impostos, o que penaliza o contribuinte, o governo deveria reduzir os gastos, o que não ocorre na administração petista, que tem fama de gastadora. \O que não deveria acontecer é a insegurança hoje vivida pelo contribuinte que, faltando três dias para o pagamento, ainda não sabe em que bases terá de pagar.
Ainda mais. A lei de desoneração agora em reforma também contempla as prefeituras de menor porte, colocadas no texto como um jabuti (termo empregado em Brasília para definir a inclusão de matérias estranhas ao original). É um problema que também precisará ser resolvido…
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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves, dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo; e-mail: [email protected]
 

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