Decreto que regulamenta lei proposta por Pedro Kawai sobre divulgação de medicamentos disponíveis na rede municipal de Saúde foi publicado nesta quinta-feira (11)
O Diário Oficial do Município publicou na edição desta quinta-feira (11) o decreto 19.854, de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a lei 9.958/2023, proposta pelo vereador Pedro Kawai (PSDB), que “dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde de Piracicaba”.
A regulamentação da lei estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de empresa que atende o sistema de informatização das farmácias, disponibilizará os relatórios que permitirão aos munícipes consultarem os saldos dos medicamentos existentes na Rede Municipal de Saúde.
O decreto ainda prevê que as informações serão disponibilizadas em tempo real aos munícipes, “para acesso de forma externa, através de um link que será disponibilizado no site oficial da Prefeitura do Município de Piracicaba”, e que as equipes das farmácias ficarão responsáveis por alimentar os dados, “sendo que todas as farmácias municipais serão habilitadas no sistema para transmitir tais informações.
O novo regramento, antes de sua regulamentação, recebeu veto do prefeito Luciano Almeida (PP). No entanto, os vereadores derrubaram o veto, e a lei foi promulgada pela Câmara em 04 de setembro de 2023.
A prefeitura recorreu à Justiça, apresentando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar para suspender a legislação. O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo, no entanto, indeferiu o pedido, lembrou o vereador.
Pedro Kawai expressou satisfação quando da decisão judicial, e defendeu que o acesso às informações sobre os estoques de medicamentos é um direito fundamental dos cidadãos, bem como uma forma de se evitar que pacientes eventualmente desloquem-se até as unidades de saúde apenas para descobrirem, após esperas em filas, que o remédio desejado não estava disponível.