O que fazer o vereador

Antonio Oswaldo Storel

 

        É certo que daqui a dez meses os piracicabanos estarão comparecendo às urnas para a eleição aos cargos de prefeito e vereadores (são 23 cadeiras). Assim, torna-se oportuno que abordemos temas de interesse eleitoral, no sentido de propiciar um melhor discernimento aos eleitores, na escolha correta dos melhores candidatos.

        Quando temos que escolher um síndico entre os moradores do nosso condomínio, antes de indicar nomes, é muito natural, e necessário, que procuremos conhecer bem quais são as atribuições desse cargo, dessa função de síndico de um condomínio. Tendo clareza disso, aí sim vamos procurar, entre os moradores, as pessoas cujos perfis e qualidades satisfaçam as exigências  para que desempenhem bem a tal função e então escolher, entre os candidatos, o melhor. Assim também com outras funções como presidente de uma entidade, de um sindicato, de uma associação de pais de alunos da escola, de moradores do bairro, do clube de futebol ou recreativo, etc.

        Da mesma forma deveria ser o procedimento e o critério para escolhermos o vereador, aquele que vai nos representar no Poder Legislativo da cidade e em nosso nome, votar as leis que vão estabelecendo as normas de convivência e mexendo com a nossa vida das mais variadas formas. Poucos eleitores, porém, se dão ao trabalho de procurar saber com clareza, o que deve e o que não deve fazer o vereador. Seria um trabalho de formação de competência dos partidos políticos, que na maioria, também não se interessam por isso. Assim muitas vezes, os eleitores escolhem e votam influenciados por outros fatores totalmente alheios às qualidades necessárias para o bom e competente desempenho do cargo.

        Então, é oportuno nessa época eleitoral, procurar esclarecer os eleitores sobre quais devem ser as reais atribuições dos vereadores dentro do Poder Legislativo. Inicialmente é bom esclarecer que o Poder Legislativo e os vereadores surgiram com o advento da democracia idealizada por Montesquieu, filósofo francês que idealizou o governo em Três Poderes: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os vereadores vieram para representar o povo que participava das grandes assembleias públicas que aconteciam em Atenas, na Grécia e que eram chamadas de “ágora”, para decidir sobre as normas de vida em sociedade.

        Então, a sua principal atribuição é a de legislar, estudar, discutir e aprovar leis , em nome do povo que representa. E o principal objetivo nessa importante função, é buscar sempre que as leis sejam justas, em favor do interesse público, do bem comum e não do interesse de algumas pessoas ou grupos.

        De conformidade com a nossa Constituição Federal (artigo 61), em razão de o Brasil viver um regime presidencialista, a iniciativa de proposição da maioria das leis, é privativa do Poder Executivo, do prefeito. O vereador não pode propor leis, cuja execução acarrete despesas, criem ou modifiques estruturas funcionais, mexam, com tributos, etc. A ele compete estudar muito bem as propostas de lei que o prefeito envia para a Câmara, mostrando ao povo que representa, da maneira mais clara e objetiva possível, como é que a referida lei vai contribuir para o bem comum, em que sentido ela vai melhorar a vida do povo, para justificar o seu voto favorável a ela. Da mesma forma, nos casos contrários, mostrar que a proposta de lei não vai de encontro ao bem comum, não é do interesse geral do povo e por isso votará contra ela. Como exemplo podemos citar projetos de lei que o prefeito envia à Câmara propondo alteração do perímetro urbano, ou mudança de zoneamento para favorecer proprietários de terrenos ou grupos de especulação imobiliária que pretendem explorar determinadas áreas.

        Para uma postura correta, em defesa do bem comum, nessas ocasiões, o vereador precisa gozar de plena autonomia, de plena liberdade em seu relacionamento com o prefeito, não estar com o “rabo preso” por causa de “favores” que o chefe do executivo lhe prestou através de alguns serviços executados para o seu eleitorado. Aí está um procedimento que o vereador não deve fazer: transformar o seu relacionamento com o prefeito num “balcão de negócios”, em que o vereador é levado a agir pela “síndrome da reeleição”. Vide exemplo atual do que está acontecendo no Congresso Nacional.

        Quando o vereador se dedica a explicar bem, de uma maneira didática e pedagógica, os efeitos de uma lei para o povo, ele está contribuindo para a construção da cidadania, pois está ajudando a formar a consciência popular sobre a gestão pública. Da mesma forma quando ele se dedica a fiscalizar os atos do executivo, utilizando-se dos instrumentos que o cargo lhe oferece, como requerimentos, audiências públicas, entre outros. Normalmente, o chefe do executivo não gosta de vereador que tem o hábito de fiscalizar e ir fundo nas licitações, contratos e aditivos. Por isso, prepare-se para votar bem!

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Antonio Oswaldo Storel, ex-presidente da Câmara

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