Audiência – Vereadores questionam a composição de comissão para análise de desdobro

Audiência pública aconteceu na tarde desta sexta-feira (1), na Câmara.CRÉDITO: Rubens Cardia

 

Projeto de lei complementar 14/2023 foi discutido em audiência pública, na tarde desta sexta-feira (1º), na Câmara Municipal de Piracicaba

 

A composição da CAP (Comissão de Análise e Parecer) proposta no projeto de lei complementar 14/2023, do Executivo, foi questionada por vereadores que participaram, na tarde desta sexta-feira (1º), de audiência pública para discutir a legislação que institui as regras para realização de desdobro de terreno na cidade. O evento foi convocado pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), onde está sendo analisado, e foi presidido pelo vereador Acácio Godoy (PP).

As críticas de parlamentares foram em torno da composição do colegiado de maneira política, feita por integrantes do Executivo Municipal. Como prevê o artigo 8º do PLC 14/2023, que altera o Capítulo I da Lei Complementar 421/2020, a CAP será composta, independentemente de nomeação e pelo tempo de permanência no cargo, pelos secretários municipais de Habitação e Gestão Territorial; Obras e Zeladoria; Meio Ambiente e Infraestrutura; Educação; Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes e de Saúde, além do procurador-geral do município e do presidente do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto).

Na proposta, a CAP terá função deliberativa, com as atribuições de analisar, sob todos os aspectos e emitir parecer em projetos de parcelamento do solo em geral; empreendimentos de conjuntos superpostos, habitacionais, plurifamiliares, comerciais ou de prestação de serviços; empreendimentos em sistema de condomínio; e o interesse social, em todos os tipos de empreendimentos.

De acordo com o PLC 14/2023, nesta função a CAP irá propor a elaboração e alteração de legislação; elaborar normas procedimentais quanto ao desempenho de suas funções; deliberar aprovando, indeferindo ou inviabilizando a solicitação de projeto de empreendimento; definir contrapartidas para o empreendimento; e ainda emitir parecer sobre empreendimentos, no que tange à reserva ou dispensa de áreas destinadas a equipamentos comunitários.

“De verdade, eu fico bem preocupado, os membros que analisam projetos devem ser técnicos, então é complicado uma pessoa de outra área analisar uma questão de mérito técnico, por isso não vejo com bons olhos”, enfatizou a vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo “A Cidade é Sua”.

Na mesma linha crítica, a vereadora Rai de Almeida (PT) destacou que a mudança na composição, passando de técnicos e a proposta de secretários, “nem sempre o titular da pasta tem conhecimento da área”, acrescentou. Ele citou exemplos como o secretário municipal de Educação, que é advogado, o que acontecem também com o titular da pasta de Meio Ambiente.  “Aqui (no CAP) nós vamos precisar de análise técnica, além disso, os secretários passam e uma comissão técnica geralmente é formada por quadro funcional”, destacou a vereadora.

O procurador-geral do município Guilherme Mônaco de Mello justificou a composição do CAP por titulares da Administração Municipal como uma forma de “agilizar” os processos que deverão ser analisados pelo colegiado. “O nosso objetivo, desta forma, é justamente dar mais celeridade às análises”, disse.

A vereadora Rai de Almeida, no entanto, contestou o representante da Prefeitura ao destacar que justamente pelo fato de prescindir da participação de titulares das secretarias municipais poderia haver uma dificuldade de trabalho do colegiado. “Tenho certeza que todos os secretários sabem das dificuldades de agenda que eles enfrentam, por conta da natureza do trabalho que exercem”, enfatizou.

Desdobro – A apresentação do PLC 14/2023 foi feita por Maria Beatriz Dias Souza, diretora de Planejamento da Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial). Ela detalhou as regras e condições dos lotes que poderão ser divididos na metragem mínima de 5 x 25 metros, os quais deverão ser oriundos de loteamento com aprovação final anterior a 2 de agosto de 2005, com pelo menos uma edificação regularizada ou passível de regularização.

“Deve estar inscrito no CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e com frente para rua oficial e com infraestrutura”, destaca Maria Beatriz. Ela acrescentou que não se aplica a regra quando existir construção que impeça a divisão cômoda do lote e ainda que lote com mais de uma edificação não constitui desdobro do lote.

De acordo com o PLC 14/2023, será permitido o desdobro imóvel nas zonas urbanas de requalificação de bairros (ZURB), de contenção (ZUCO), de ocupação restrita (ZUOR) e que estejam localizados no Água Branca, Algodoal, Areao, Bairro Verde, Castelinho, Dois Córregos, Guamium, Higienópolis, Jardim Itapuã, Jardim Monumento, Jardim Planalto, Jardim São Francisco, Monte Líbano, Morato, Morumbi, Nho Quim, Novo Horizonte, Parque Piracicaba, Pauliceia, Paulista, Piracicamirim, Pompeia, Santa Cecilia, Santa Rita, Nova América, Vila Cristina, Vila Fátima, Vila Independência, Vila Industrial, Vila Monteiro, Vila Rezende, Vila Sônia, Jaraguá, Santa Teresinha, Santa Rosa, Vale do Sol e Jardim Caxambu.

A proposta define, ainda, que não será permitido em loteamentos aprovados como chácaras, em loteamentos de acesso controlado ou condomínios, exceto Glebas Califórnia, Jardim São Jorge e Chácara São Jorge e Kobayat Líbano.

“Nós fizemos um levantamento até 2005 e verificamos essas regiões como os locais onde há os lotes que podem se encaixar nos parâmetros para desdobro”, disse Maria Beatriz, ao ressaltar que o objetivo “é não desvirtuar a proposta”.

As vereadoras Silvia Morales (PV) e Rai de Almeida (PT) questionaram o conceito sobre “edificação consolidada”. Na proposta do Executivo, o lote que pode ser desdobrado precisa ter, ao menos, uma edificação consolidada, no entanto elas argumentaram que o fato de existir o terreno em si, já deveria ser considerado como consolidado, por haver nele toda a estrutura urbanística.

O presidente da audiência, vereador Acácio Godoy (PP), também concordou com as vereadoras e disse que irá apresentar uma emenda ao PLC 14/2023. “Vou deixar como encaminhamento desta audiência”, disse.

Já o vereador Josef Borges (Solidariedade) destacou a apresentação da Emenda 1 ao PLC 14/2023, onde amplia de 365 para 730 dias o prazo para que a proposta, caso seja aprovada na Câmara, passe a ter seus efeitos legais.

Telecomunicações – O PLC 14/2023 também inclui as regras para instalação de antes de telecomunicações na cidade e de simplificação para aprovação de projetos arquitetônicos, a partir da qual deverão apresentar somente a metragem externa para receber o Alvará de Licença de Obra.

Ao analisar a proposta, o vereador Pedro Kawai (PSDB) destacou que, por conta da tecnologia ser muito ágil, e mudar de maneira constante, as questões relacionadas às telecomunicações deveriam ser apresentadas pelo Executivo em uma lei a partir do Plano Diretor do Município. “Isso daria mais agilidade para as questões que envolvam, por exemplo, a vinda do 5G para a cidade”, destacou o parlamentar.

O PLC 14/2023 está sendo analisado pela CLRJ — que também é formada pelos vereadores Thiago Ribeiro (Podemos), relator, e Paulo Camolesi (PDT), membro — e deverá ainda passar outras comissões permanentes da Câmara antes de ficar apto para ser votado.

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