Luiz Carlos Motta
O fim do ano está se aproximando e, com ele, chegam novas oportunidades para os trabalhadores brasileiros, principalmente aos comerciários desempregados, que podem se beneficiar das vagas para trabalhos temporários. Existe, neste período, uma demanda para atender feriados, promoções sazonais, como a Black Friday, e datas importantes para o comércio, como Natal e Ano Novo.
As primeiras previsões já começam a aparecer e são animadoras: este ano, a oferta de vagas de empregos temporários na principal data comemorativa do varejo, o Natal, terá a maior alta em dez anos, segundo previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade espera que a oferta tenha alta de 5,6% nas vendas, em comparação com o ano passado, totalizando 108,5 mil novos trabalhadores temporários, a maior oferta desde o mesmo período de 2013, quando foram abertas 115,5 mil vagas. No Estado de São Paulo, estão previstas 28,41 mil vagas temporárias.
SETORES — A CNC divulgou esses números com base em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
O maior número de contratações deve ocorrer nos hipermercados e supermercados com 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com 25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil; livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com 5,7 mil vagas temporárias.
O setor de vestuário ocupa lugar de destaque no crescimento do faturamento do varejo para o período de novembro e dezembro. Nas previsões da CNC, o ramo de vestuário, calçados e acessórios deverá registrar alta de 12,1% nas vendas natalinas, já descontada a inflação.
DIREITOS — É bom lembrar que trabalho temporário não significa trabalho precário. Está previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto nº 10.060/2019: é um trabalho prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente.
A lei determina que o empregado temporário deve ter quase os mesmos direitos previstos para o trabalhador com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada. A contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.
EFETIVAÇÃO — A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. É válido estar atento a esse prazo, que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas os dias efetivamente trabalhados.
A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança no trabalho, duração da jornada e quais as possibilidades e critérios para efetivação, após as festas de fim de ano.
A CNC projeta uma taxa de efetivação dos trabalhadores temporários de 14,2% após o Natal deste ano, ligeiramente superior frente ao ano passado, quando o varejo efetivou 12,3% dos contratados.
Em caso de dúvidas, procure o Sindicato dos Comerciários da sua cidade ou região.
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Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários, da CNTC, deputado federal (PL/SP)