Legislativo – Projeto sobre a vistoria periódica em pontes e viadutos avança na Câmara

De autoria da vereadora Silvia Morales (PV), PL 54/2023 teve aprovado o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. CRÉDITO: Rubens Cardia

 

 

Aprovado em primeira discussão, texto prevê que dispositivos passem por vistoria, com emissão de laudo de sanidade estrutural, pelo menos uma vez a cada cinco anos

 

 

A Câmara aprovou, em primeira discussão, projeto de lei que estabelece a realização de vistorias técnicas periódicas em estruturas como pontes, viadutos, túneis e passarelas existentes no município. As inspeções devem seguir os procedimentos estabelecidos na norma NBR 9452-2016 e terão de ser feitas, pelo menos, uma vez a cada cinco anos.

De autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, o projeto de lei 54/2023 teve o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação aprovado nesta segunda-feira (4), durante a 48ª Reunião Ordinária. O texto ainda passará por uma nova votação, em redação final, para então seguir ao Executivo.

A vistoria técnica nas “obras de artes especiais” —tais como são chamados, na engenharia, os dispositivos que têm a finalidade de transpor obstáculos, como pontes e viadutos— deverá gerar laudos da sanidade estrutural, a serem apresentados por entidade com acreditação científica ou empresa de engenharia especializada com registro de classe e número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e disponibilizados na internet.

“Essas construções estão submetidas às ações externas provenientes de cargas móveis de veículos, forças devido ao vento, ação das águas de rios que incidem nas infraestruturas, variações de temperatura e retração e fluência, no caso do concreto”, comenta Silvia Morales, na justificativa do projeto de lei.

“A degradação das estruturas de pontes e viadutos está vinculada a questões como idade, uso ao qual foram projetadas, exposição ao meio onde estão inseridas e falta de atividades de manutenção. Essas últimas são definidas por meio de vistorias rotineiras e especiais e têm a finalidade de conservar os aspectos estruturais e de durabilidade e funcionalidade das obras”, acrescenta.

A vereadora, que também é engenheira civil, aponta que as vistorias técnicas periódicas visam acompanhar o estado de conservação e detectar eventuais anomalias existentes ou que venham a surgir nas estruturas, “dando subsídios em tempo hábil ao planejamento dos trabalhos de inspeções especiais, cuja função é diagnosticar de maneira mais precisa as patologias existentes, apresentando os tipos de terapias que as atividades de manutenção devem realizar”.

A parlamentar destaca que a obrigatoriedade de seguir o que prevê a NBR 9452-2016, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pretende garantir a sanidade estrutural das obras e a execução de eventuais manutenções, “para que sejam reparados fatores que possam prejudicar o bom funcionamento da obra, minimizando os riscos de desastres e garantindo a segurança de seus usuários”.

Na tribuna, durante a reunião ordinária, Silvia Morales defendeu a importância de a exigência da vistoria periódica constar em lei. “É um projeto simples, de fácil entendimento a todos. Quando se fala em sanidade de obras de arte, não se deve confundir com esculturas, bustos ou quadros. São obras da construção civil, e a norma técnica da ABNT estabelece que elas devem passar por vistoria a cada cinco anos. Sei que o prefeito fez uma vistoria nesse sentido, mas, se a gente regulamenta em lei, todos os gestores acabam seguindo essa norma”, argumentou.

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