Caldeirão Político

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA

PROCURADORIA LEGISLATIVA

Sr. Evaldo Vicente,
Editor-chefe do
Jornal A Tribuna

Em razão dos desdobramentos jurídicos causados pela aprovação do Projeto de Lei nº 51/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e salários dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Piracicaba, bem como da parcela de recomposição aprovada em Assembleia Geral de 12 de julho de 2.022, de acordo com as competências fixadas no inciso I, §2º do art. 117 da LOMP, estabelece a recomposição dos agentes políticos e dá outras providências”, as integrantes da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal vêm à público, por intermédio de V.S.ª, esclarecer o quanto segue:
Compete à Procuradoria Legislativa apresentar análise jurídica sobre aspectos de constitucionalidade e legalidade das proposições submetidas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, em observância ao artigo art. 8º, VIII, da Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2021, regulamentado pela Instrução Normativa 001/2023, que dispõe sobre procedimento para a elaboração de pareceres jurídicos no âmbito do Processo Legislativo.
Nesta esteira, na data de 23/03/2023, a Procuradoria Legislativa exarou a Nota Técnica nº 16/2023, opinando pela constitucionalidade da propositura, à exceção do artigo 6º, que estendia o reajuste geral anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, sugerindo-se, assim, emenda supressiva do referido dispositivo.
Consabido, a alteração do subsídio dos agentes políticos na mesma legislatura é vedada constitucionalmente, sendo a matéria sedimentada pela jurisprudência.
No entanto, as notas técnicas expedidas pela Procuradoria não são vinculantes e não substituem, em hipótese nenhuma, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a qual deliberou, por unanimidade, por não acolher a emenda supressiva sugerida, exarando parecer favorável a todos os dispositivos da propositura.
Com a aprovação do projeto em Plenário, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2137823-79.2023.8.26.0000, em face da Lei nº 9.888/2023 (PL 51/2023) e, por decisão liminar, foi suspensa a eficácia dos artigos que concediam o reajuste ao funcionalismo público e aos agentes políticos.
Cumpre esclarecer que o processo legislativo, incluídos todos os seus documentos e seu trâmite, é público, estando publicado, na íntegra, na página da Câmara Municipal de Piracicaba.
O PL 51/2023 também está acostado aos autos da mencionada ação direta de inconstitucionalidade, inclusive a Nota Técnica da Procuradoria, às fls. 72/78.
Assim, com uma simples leitura da propositura ou mesmo do processo judicial, fica fácil perceber que a Procuradoria Legislativa cumpriu na integra a sua atribuição de orientar os trabalhos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, mediante nota técnica escrita e autuada aos autos.
Nesta esteira, em nosso sentir, restam claros a seriedade, o comprometimento e a ética que norteiam os trabalhos da Procuradoria Legislativa desta Casa, a qual também está sempre à disposição para redimir quaisquer dúvidas jurídicas e procedimentais de sua alçada.
É com pesar, portanto, que lemos comentários provocativos e maliciosos, tais como os lançados na edição 28/06/2023, do Jornal “A Tribuna”, na coluna “Caldeirão Político – Capiau de Piracicaba”, em que se questionou se as procuradoras legislativas deram parecer para orientar a CLJR sobre a necessidade de supressão do artigo 6º do PL 51/2023 “ou ficou apenas no ‘eu te disse’.
Logo abaixo, afirmou-se também que a Procuradoria Legislativa falhou, pois “não quis colocar a mão no fogo no que seria também sua obrigação”.
Ante o exposto, solicitamos que esta nota explicativa seja divulgada no Jornal “A Tribuna”, a fim de se reforçar a ética e comprometimento que norteiam os trabalhos da Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis, o que, lamentavelmente, não se verificou na matéria jornalística veiculada.
Atenciosamente, Caroline Domingues de Souza, Procuradora Legislativa, Laura Margoni Checoli, Procuradora Legislativa, Patrícia Midori Kimura, Procuradora-Chefe Legislativa.

 

PERGUNTA
“O que, lamentavelmente, não se verificou na matéria jornalística veiculada”. Foi assim que a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Piracicaba encerrou sua “nota de esclarecimento”, transcrita na íntegra acima. E, como perguntar não ofende, este idoso e cansado Capiau indaga: o que é a ética e comprometimento que norteiam os trabalhos da Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis e que não houve na matéria? Tudo bem, vamos em frente, senhoras procuradoras, que poderiam, sim, afirmar que “foi um erro”, e não julgar o comprometimento e a ética que povoam esta casa há cinco décadas.

 

NO PSD
Passarinhos que revoam o Campestre cantam para este Capiau, idoso e cansado, que o deputado estadual Helinho Zanatta deverá assinar ficha no PSD (leia-se Gilberto Kassab, ex-ministro, ex-prefeito de São Paulo e secretário de Governo do Estado de São Paulo), com a janela que se abre na junção do PSC (partido pelo qual foi eleito) com o Podemos. Com isso, a política partidária dará uma virada alguns dias pela frente.

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