Combustível – Anúncio do preço real terá de ser maior que promocional

É o que estabelece projeto de lei aprovado em primeira discussão pela Câmara, na reunião ordinária desta segunda-feira; texto ainda terá que passar por segunda votação

 

A Câmara aprovou nesta segunda-feira (19), em primeira discussão na 35ª Reunião Ordinária, projeto de lei que proíbe postos revendedores de combustíveis em Piracicaba de fixarem no estabelecimento anúncios contendo preços promocionais e propagandas diversas com tamanho maior do que aqueles que trazem o valor real do combustível, “de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas”, respeitando o que determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na prática, a proposta visa pôr fim à confusão gerada no consumidor por anúncios, em cartazes, placas e telas, que evidenciam preços promocionais que valem apenas para condições específicas —como aqueles em que há desconto mediante cadastro em programa de fidelidade, forma de pagamento escolhida ou dia da semana em que acontece o abastecimento— e deixam em segundo plano o valor real cobrado pelo litro do combustível.

O projeto de lei 243/2023 tem como autor o vereador Thiago Ribeiro (PSC), que cita o CPDC para lembrar que é considerada “enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A proposta prevê que os anúncios referentes aos preços promocionais (incluindo os descontos dados em programas de fidelidade e conforme o dia do abastecimento) deverão ser, no mínimo, 30% menores que aqueles que contêm a informação do valor real do combustível. Se a lei for aprovada e sancionada pelo prefeito, os postos terão prazo de 30 dias para se adaptarem, a partir da publicação da norma no Diário Oficial, e caberá ao Executivo regulamentar, mediante decreto, as penalidades em caso de descumprimento da regra.

Thiago Ribeiro reforça que a medida visa “padronizar os anúncios que compõem a comunicação visual dos postos de combustíveis, a qual, na maior parte das vezes, é visivelmente poluída e confunde o consumidor”. “A prática comum é fazer o anúncio de promoções muito maiores que o do preço real do combustível, o que faz com que o consumidor seja surpreendido na hora do pagamento”, exemplifica o parlamentar.

O vereador lembra que o CPDC “já prevê a obrigação de transparência das informações ao consumidor”, mas não determina o tamanho para os anúncios; por isso, a medida em âmbito municipal, ao estabelecer a diferenciação, visa “coibir afirmações consideradas falsas ou enganosas nos postos de combustíveis, no intuito de proporcionar melhor compreensão das informações aos consumidores locais, estipulando-se assim um padrão de metragem”.

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