‘Novo Ensino’ – Decisão do STJ é favorável à Prefeitura

Decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou liminar que suspendia os atos administrativos do processo de aquisição de Sistema Integrado de Ensino para Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

A liminar foi expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, em 06/06, a Prefeitura acatou a decisão e, conforme comunicado publicado no Diário Oficial do Município, suspendeu o uso das ferramentas disponibilizadas na Plataforma da empresa vencedora do edital interrompido e as ações de formação previstas em contrato, bem como de assessoria pedagógica, foram cancelados.

A partir das notificações, o município, por meio da Procuradoria Geral, solicitou a suspensão da liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual foi acatada. Com a decisão da presidente do STJ, as atividades serão retomadas.

Conforme trecho do texto, a ministra destaca que a suspensão da execução do contrato pode gerar grave lesão à ordem pública, quando se está no meio do ano escolar. “Vale lembrar, a propósito, que a educação é um processo contínuo que requisita planejamento, sequência e acompanhamento regular dos conteúdos ministrados. Assim, a suspensão do processo, mormente nas séries iniciais, como no presente caso, pode prejudicar a assimilação do conhecimento, dificultar a consolidação das habilidades e atrasar o desenvolvimento dos alunos”, pontuou.

A interrupção do contrato impactou diretamente o ensino e aprendizagem de cerca de 30 mil alunos da Rede Municipal de Educação. “Celebramos a decisão da presidente do STJ, que restabelece a segurança necessária para o uso dos materiais adquiridos. Logo na segunda-feira, esperamos que todos os serviços já estejam disponíveis novamente para as escolas. Nossa prioridade é garantir sempre o melhor para os nossos alunos”, destacou o secretário da educação, Bruno Roza.

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