Câmara aprova ampliação de assentos para obesos

Proposta foi apresentada pelo vereador Cássio Fala Pira (PL). CRÉDITO: Fabrice Desmonts

Projeto de lei 6/2023 amplia a oferta de assentos especiais nos estabelecimentos destinados à alimentação, esporte, cultura e lazer

 

Após acordo para a imposição de um valor de multa menor, a Câmara aprovou, na 28ª Reunião Ordinária, quinta (18), o projeto de lei 6/2023, do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, que amplia a oferta de assentos especiais para pessoas obesas nos estabelecimentos destinados à alimentação, esporte, cultura e lazer no município. A propositura já havia sido aprovada em primeira discussão pela Casa e, desta vez, foi aprovada a nova redação, com placar de 11 votos favoráveis e cinco contrários.

Também recebeu parecer favorável do Plenário a emenda 1, do vereador Fabrício Polezi (Patriota), que reduzia o valor da multa para os estabelecimentos, em caso de descumprimento. No projeto, a penalidade era estabelecida em R$ 1,5 mil. Na emenda, o valor sugerido foi de R$ 50. No entanto, após debate entre os parlamentares, o vereador Paulo Campos (Podemos) propôs um consenso e fez encaminhamento para que o valor fosse fixado em R$ 300. A emenda foi aprovada por 17 votos favoráveis e um contrário.

Ao discutir a emenda, Polezi defendeu o valor menor para amenizar o impacto financeiro imposto aos comerciantes, que já enfrentaram crises econômicas e são submetidos a alta carga tributária. “É mais uma regra do Estado, cada vez mais sufocando o empreendedor que gera emprego”, avaliou. “Vamos deixar esses empreendedores escolherem como agir no tocante aos seus clientes”. O parlamentar ainda argumentou que a propositura não tem caráter educativo, mas punitivo. E questionou se a medida seria mesmo inclusiva, já que as pessoas obesas ficariam em um lugar reservado nos estabelecimentos.

DIREITO — O autor disse que o objetivo não é onerar os comerciantes, mas garantir um direito às pessoas obesas de também serem atendidas. Para Cássio Fala Pira, o valor da multa de apenas R$ 50 impediria que os estabelecimentos aderissem à regra. Ele destacou ainda que a medida tem o intuito de adequar a legislação municipal ao que já está previsto em nível estadual e federal. Após o encaminhamento para o novo valor da multa de R$ 300, a maioria aprovou a emenda. Já a outra emenda proposta por Polezi, que estabelecia desconto de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para os estabelecimentos que aderissem à lei, recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), por não apresentar estimativa de impacto financeiro com a isenção, em desacordo com a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer foi acatado, por 16 a 2, e a emenda ficou prejudicada. O projeto ainda voltará a Plenário para redação final.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima