Legislativo – Câmara aprova sistema de alerta para crianças desaparecidas

Projeto constitui uma rede digital municipal de comunicação nos casos de desaparecimento de crianças, integrando órgãos públicos e de segurança

 

 

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em primeira discussão, na 19ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei nº 41/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui na cidade o Alerta para Resgate de Pessoas no Município de Piracicaba (ARP). A iniciativa partiu do vereador Paulo Henrique (Republicanos), através do PL 234/2022, mas foi oficializada pelo Executivo para garantir a constitucionalidade da proposta.

O projeto, que tramita em regime de urgência na Casa, estabelece a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. O objetivo é instituir um mecanismo de alerta para o resgate de pessoas na cidade, de modo a estabelecer a política municipal de contingência nas hipóteses de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. A medida poderá auxiliar as famílias a encontrarem os parentes, com o uso da tecnologia.

A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta AMBER (America’s Missing: Broadcast Emergency Response) ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos. Em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos, raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996.

O Amber Alert é um alerta no telefone celular, rádio, TV e outros meios de comunicação quando se acredita que uma criança ou jovem menor de 18 anos foi raptado. Em 2012, o Google passou a retransmitir o Amber Alert para os usuários em tempo real.

Rede digital – O vereador Paulo Henrique discutiu o projeto e destacou a importância de dar celeridade à procura dos desaparecidos. O projeto constitui uma rede digital municipal de comunicação nos casos de desaparecimento de crianças, integrando todas as secretarias, Conselho Tutelar, autarquias e demais órgãos municipais para divulgação do ARP aos servidores públicos. A rede deve ainda envolver todas as entidades, institutos, escolas municipais e privadas, além de promover ações de divulgação e de instrução das famílias das vítimas.

O ARP deve ser efetuado através de ações como o disparo simultâneo de e-mails a todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo, envio de mensagem de texto aos aparelhos de telefones celulares dos diretores gerais de cada instituição e entidades, inclusive de aeroporto e terminais rodoviários, assim como aos comandantes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais da Região Metropolitana de Piracicaba.

Os órgãos da administração pública serão obrigados a divulgar o alerta, nos seus sítios eletrônicos, no prazo máximo de 30 minutos após envio da comunicação. O ARP deve ainda ser inserido nas páginas das redes sociais, além de ser afixado nos editais em locais estratégicos. O alerta deve ser ainda encaminhado a todos os jornais, emissoras de radiodifusão e de televisão e demais órgãos de comunicação que atuam na Região Metropolitana de Piracicaba.

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