Simespi – Novas atribuições das CIPAs no combate ao assédio em palestra

 

Os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno trarão esclarecimentos sobre as atribuições da CIPA A no combate ao assédio no trabalho. Crédito: Divulgação

 

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) agora atuarão mais intensamente no combate ao assédio (moral e sexual), após as novas atribuições definidas pelo Programa Emprega + Mulheres. Para entender as mudanças e como as empresas devem se adaptar, o Simespi (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgicas e Fundições de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras) realiza palestra gratuita com os advogados Rodrigo Salerno e Fabiana Zani (SAZ Advogados), nesta terça-feira (11), às 18h30. As inscrições podem ser feitas no site do Simespi (www.simespi.com.br) ou pelo link https://forms.gle/YDN2sQSVYLE28ipQA. O ingresso solidário é um pacote de café ou um litro de óleo.

Com o tema “A Atuação da Nova CIPA no Combate e Prevenção ao Assédio no Trabalho”, a palestra trará esclarecimentos para empresários, gestores de RH e qualidade, profissionais atuantes na área de endomarketing, políticas internas e estratégias corporativas, advogados, assistentes sociais, psicólogos, cipeiros e interessados em geral. “Ainda são muitas as questões sobre o que as empresas e os gestores devem fazer para se enquadrar no programa Emprega + Mulheres. Vamos tratar dos principais pontos da nova legislação e o papel da CIPA+A na prevenção e combate ao assédio contra as mulheres”, comenta o advogado Rodrigo Salerno.

A Lei nº 14.457 (de 21 de setembro de 2022) – Programa Emprega + Mulheres foi promulgada no ano passado e entrou em vigor em março. Esta nova legislação alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, CIPA +A.

Entre as medidas estão a inclusão de temas sobre prevenção e combate ao assédio nas atividades e ações da CIPA; inclusão de regras de conduta sobre assédio e outras formas de violência (as regras devem funcionar como normas internas da empresa); realização, a cada 12 meses, no mínimo, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis.

Em 2020, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva revelou que 36% das trabalhadoras disseram já ter sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres; além disso, 76% delas reconhecem ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. Esse número é parecido com o da pesquisa realizada em 2022 pela Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial). O levantamento mostra que 72% das participantes, ou três em cada quatro, já enfrentaram assédio no local de trabalho, e 77% já presenciaram atos de assédio contra outras mulheres no trabalho.

Para reverter este quadro, o Programa Emprega + Mulheres instituiu uma série de medidas. “A CIPA tem um papel muito importante neste processo. Ainda há um longo trabalho pela frente para garantir um ambiente seguro para as mulheres”, destaca a advogada Fabiana Zani.

Segundo os especialistas do SAZ Advogados, a nova legislação coloca a cargo da CIPA e das empresas a capacitação e a sensibilização de todos os níveis hierárquicos bem como a criação de regras de conduta sobre assédio e outras formas de violência, elaboração de procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias, além da definição das penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos e o anonimato de denunciantes.

 

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