Caldeirão Político

PEDREIRA
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria (Semozel), informa que o contrato estabelecido por meio de dispensa de licitação com a empresa Desmonther Desmonte & Demolição Ltda, para serviços de intervenção no topo da pedreira do Bongue, com o deslocamento, tombamento e desmonte das rochas, com uso de bate choco, foi cancelado porque a empresa não apresentou os documentos fiscais necessários para formalização do contrato. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na data de ontem, 24.

 

VETO — I
A derrubada do veto do Prefeito Luciano Almeida ao PLC 13/2022 de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) tomou conta de toda a reunião da Câmara Municipal de quinta (23). Com o plenário lotado, os vereadores utilizaram a tribuna para justificar seus votos e, como este idoso e cansado Capiau já vem dizendo, as eleições de 2024 estão só começando, embora bem adiantadas.

 

VETO — II
Não foram poucas a saraivadas de críticas que o prefeito Luciano Almeida (sem partido) levou, como se ele fosse o responsável por anos de falta de planejamento urbano, o que resultou em inúmeros loteamentos irregulares. O bairro Campestre que comente o tema, e a ex-vereador Cida Abe tem o assunto de cor e salteado.

 

VETO — III
Curioso observar que o PLC 13/2022 está em contraposição a uma Lei Federal, que estabelece regras sobre a regularização fundiária, o que leva — repetindo — este idoso e cansado Capiau a perguntar: seriam esse PLC e a derrubada do veto do Prefeito apenas um instrumento para dar palanque aos críticos do chefe do Executivo? Pois esses sabem que defenderam o indefensável e que o caso irá para o Judiciário.

 

VETO — IV
Curioso — dizem os críticos — ver o vereador Pedro Kawai (PSDB) atacar o prefeito Luciano Almeida e defender a derrubada do veto, dizendo que há núcleos aguardando regularização por mais de 30 anos. E, mais uma vez, o Capiau, sempre chato, pergunta: onde esteve o nobre vereador nos últimos anos? O que cobrou das gestões anteriores sobre isso? Só questão partidária?

 

VETO — V
Com os olhos já cansados deste idoso Capiau, mas muito atentos à leitura da justificativa do prefeito Luciano, o veto foi um ato de responsabilidade jurídica contra um PLC que causaria ainda mais instabilidade do direito à propriedade. Não é, claro, o que dizem os oposicionistas, o que é normal na política.

 

COERÊNCIA — I
O vereador Josef Borges (Solidariedade) subiu à tribuna para defender o veto como se estivesse na liderança. Sinal de que poderá voltar a ser o líder do Governo na Câmara? Quem sabe. O Capiau acha que sim (embora haja gente dizendo que não), mas Josef alertou os vereadores que o PLC 13/2022, uma vez aprovado, estimularia ainda mais os loteamentos irregulares, agora fiscalizados na gestão do prefeito Luciano Almeida. Aliás, fiscalizados e combatidos. Todos esperam isso.

 

COERÊNCIA — II
Vereadoras da oposição como Rai do PT e Silvinha do PV mostraram que votam pela posição ideológica e com convicção e, mesmo com a casa cheia, deram seu voto de não derrubada do veto do prefeito Luciano Almeida. Exemplos. Alguns vereadores da base do governo, que preferiram não desapontar o público que lotou a Câmara, que aplaudiu e comemorou a derrubada do veto pelo folgado placar de 14 x 5. Mas é o famoso ganha e não leva. A conferir.

 

CONDENADO – I
O vereador Fabrício Polezi (Patriota) foi condenado, em processo que correu no Juizado Especial Criminal da Comarca de Piracicaba, por agressão ao líder do MCCP (Movimento Contra a Corrupção de Piracicaba), Walter Koch, ocorrida em setembro de 2021 em frente ao prédio do Legislativo piracicabano. O entendimento é que Polezi e seu assessor Paulo Penteado agrediram Koch, em decisão que usou, como prova, vídeo que mostra o empurra-empurra.

 

CONDENADO – II
Polezi foi condenado a 15 dias de prisão em regime aberto (domiciliar), devendo permanecer na residência; sair para o trabalho e retornar em horários fixados; não se ausentar da cidade e comparecer semanalmente em juízo. A pena pode ser substituída pelo pagamento à vítima de um salário mínimo. Já para Penteado, a pena é de 3 meses, sob as mesmas condições, ou o pagamento de dois salários mínimos – um à vítima e outro para uma entidade que ainda deverá ser escolhida.

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