Adelino Francisco de Oliveira
A paz brota do direito e da justiça! A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi promulgada em 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de um marco, uma importante referência histórica, a partir do qual os Estados e toda comunidade global passaram a reconhecer que toda pessoa é portadora de direitos fundamentais, garantidores da liberdade e da dignidade humana. A tarefa das sociedades consiste em criar as condições estruturais para que tais direitos se tornem realidade efetiva, de maneira a suplantar todas as formas de exploração e opressão, a partir da edificação de um mundo sedimentado no princípio ético da justiça e da solidariedade.
O reconhecimento da dignidade humana! Este complexo conjunto de direitos foi definido a partir de um contexto histórico muito específico, o ambiente pós Segunda Guerra Mundial. Os horrores do holocausto; o agravamento da pobreza e das injustiças sociais; o racismo e todas as formas de preconceitos e discriminações; a destruição ambiental, mediante uma concepção equivocada de progresso e desenvolvimento; o fortalecimento de regimes totalitários; o projeto político fascista e nazista; e a luta popular por um mundo mais justo e igualitário foram eventos históricos determinantes para a elaboração da Declaração dos Direitos Humanos, que representa um imprescindível esforço e empenho político para garantir a vida plena em direitos e dignidade para todas as pessoas.
Não há direitos humanos fora da democracia! É fundamental ressaltar que o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla, em suas normativas e diretrizes, a defesa intransigente da democracia e de seus valores basilares. Apenas o regime democrático, pautado na ampla participação, na liberdade de expressão e no acesso compartilhado aos bens produzidos socialmente, é compatível com a plena realização de um mundo de direitos. O princípio da democracia sugere e indica que todo ser humano, independente de sua etnia, nacionalidade, confissão religiosa, condição sexual, de seu gênero ou mesmo de sua classe social, deve ter assegurado e garantido, pela conjunto da sociedade, a segurança alimentar, o acesso aos recursos naturais, à saúde, à educação, à cultura e arte, ao lazer, ao trabalho, à ampla defesa. Os direitos humanos significam, em síntese, a garantia de que a vida deverá ser protegida, gozando das condições fundamentais para o pleno desenvolvimento de todas as suas potencialidades.
A universalização dos direitos de cidadania! Interessante notar que todos os países são chamados a observar e resguardar uma diversidade de direitos, contando com o envolvimento dos cidadãos no exercício do poder, nas várias esferas políticas. É fundamental a representatividade dos diversos seguimentos sociais nos lugares de poder e decisão. As demandas por direitos se ampliam, contemplando as dimensões sociais, políticas e civis. A possibilidade de concretização da cidadania, em um sentido mais pleno, encontra-se apenas na democracia, com um Estado forte e vigilante, contando com uma legislação emancipadora e plural e com um sistema eleitoral que atente à plenitude do voto popular. O regime democrático opõe-se aos mecanismos autoritários e opressores, reforçando que toda a violação de direitos – fome, pobreza, exclusão social, racismo, discriminação, restrição das liberdades – deverá ser enfrentada dentro de um marco legal, sob a égide do Estado Democrático de Direito, capaz de redimensionar e promover o processo civilizatório.
______
Adelino Francisco de Oliveira, professor no Instituto Federal de São Paulo, campus Piracicaba, Doutor em Filosofia e Mestre em Ciências da Religião; [email protected]