ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL
Tem a Justiça cancelado leilão de imóveis, arrematados por baixos valores, considerados preços vil – muito abaixo do valor fixado pelo juiz, menos da metade do preço de mercado.
O Código de Processo Civil (CPC) impede lance que “ofereça preço vil”. No estado de São Paulo, nos cinco últimos anos, 68 leilões foram anulados por esse motivo.
Via de regra, o devedor perde duas vezes. Perde o bem, por valor muito abaixo do que realmente vale e, ainda, não consegue pagar a dívida.
Na Justiça considera-se preço vil 80% do valor da avaliação, sendo ainda a arrematação, nesse caso, o que pode ser declarado pelo juiz ou a requerimento do advogado, por simples petição, nos próprios autos.
Decisões há que asseguram limites superiores a 50% para arrematação, cabendo ao juiz fixar valor que considere adequado. Tem a Justiça anulado vendas, com valor abaixo de 50% da avaliação.
Em não havendo interessado, no leilão, o melhor caminho é pedir uma avaliação do bem ou verificar se o próprio devedor não tem interesse em ficar com o imóvel. Em ocorrendo venda por preço vil, poderá ocorrer a reversão.
Há casos específicos em que o Judiciário tem anulado arrematação, abaixo do preço avaliado, em casos especiais, geralmente venda de máquinas, veículos, bens levados a leilão várias vezes, sem que apareçam interessados.
O Código de Processo Civil de 2015 impede lance irrisório, com vendas a preço vil, mas na prática, vendas por valores muito baixos acabam ocorrendo.
Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.